Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 12/03/2012 p. 01)
TEMA 1: AÇÕES ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO, VISANDO A CORRIGIR FALHAS NO PROCESSO DE APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, APRESENTANDO-SE O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SISTEMÁTICA DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
TEMA 2: CRIAÇÃO DO GRUPO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ESPECÍFICOS - GAPE PARA ESTUDOS DE VIABILIDADE E APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
Data: 23/03/2012
Hora: Das 9h às 12h (1ª parte - tema 1) e das 14h às 18h (2ª parte - tema 2)
Local: Salão Vermelho do Paço Municipal
A audiência pública, no âmbito da Administração Municipal, constitui-se numa atividade de democracia direta com a oitiva da população e das entidades organizadas da sociedade, com a finalidade de divulgar e realizar a coleta de informações, sugestões e outros elementos que viabilizem o tratamento adequado e a solução dos problemas relacionados aos direitos básicos ou às atividades do Serviço Público.
Nesse sentido, em busca da implantação de uma política de maior participação da sociedade civil nos atos e diretrizes que devem nortear a nova Administração Municipal, bem como para privilegiar os princípios da transparência e da publicidade dos atos administrativos, a Prefeitura Municipal de Campinas, por meio das Secretarias de Urbanismo, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Assuntos Jurídicos e Gestão e Controle, realizará Audiência Pública, visando promover amplo debate entre todos os segmentos da sociedade civil sobre as questões relevantes relacionadas a aprovação de empreendimentos imobiliários em nossa cidade.
Acreditamos que a participação popular é fundamental por estar em jogo o interesse coletivo, sendo esta Audiência Pública um importante instrumento de coleta de informações, sugestões e outros elementos que viabilizem o tratamento adequado aos problemas da cidade.
E a fim de dar transparência e segurança jurídica ao processo de realização da audiência, faz publicar um regulamento dos trabalhos durante o encontro, nos termos abaixo explicitados:
REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - Designar um secretário de mesa para que o auxilie nos trabalhos;
II - Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência, ordenando o curso dos debates;
III - Convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, a servidores ou expositores convidados que possam auxiliar no debate ou esclarecer temas técnicos;
IV - Modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;
V - Exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito do responsável pela exposição;
VI - Decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção a boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;
VII - Organizar os pedidos de réplica e tréplica;
VIII - Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
IX - Ampliar, excepcionalmente, o tempo das exposições, quando o considere necessário ou útil;
X - Autorizar a transmissão radiofônica e/ou televisiva da Audiência;
XI - Declarar o fim da Audiência Pública.
I - Garantir a palavra a todos os participantes inscritos, assim como aos expositores técnicos convidados;
II - Manter sua imparcialidade, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre a opinião ou propostas apresentadas pelos partícipes.
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
I - exposição das ações adotadas pela Administração, visando a corrigir as falhas
identificadas no processo de aprovação de empreendimentos imobiliários, realizados a partir da notificação formulada pela Promotoria de Habitação e Urbanismo, apresentando-se o Termo de Ajustamento de Conduta -TAC firmado com o Ministério Público em 28 de dezembro de 2011 e a sistemática de alteração da legislação urbanística;
II - exposição sobre a criação do Grupo de Aprovação de Projetos Específicos - GAPE, sua sistemática de funcionamento, objetivos propostos e resultados esperados.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 08 de março de 2012
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário
Municipal de Gestão e Controle
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
LUIZ YABIKU
Secretário
Municipal de Urbanismo
ANTONIO CARIA NETO
Secretário
Municipal de Asuntos Jurídicos
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