Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.703 DE 02 DE ABRIL DE 2004
(Publicação DOM 03/04/2004:06)
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO AUMENTO DE RENDA DAS FAMÍLIAS POBRES - PRORENDAS CAMPINAS
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 02 de abril de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
RITA DE CÁSSIA ANGARTEN MARCHIORE
Secretária de Assistência Social
JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 03/10/61.932, em nome da Comissão Executiva do PRORENDAS Campinas, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO AUMENTO DE RENDA DAS FAMÍLIAS POBRES - PRORENDAS CAMPINAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
I
04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
II
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III
- 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV
- 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
DA COMPETÊNCIA
I
- aprovar as solicitações de crédito e os eventuais pedidos de renegociação feitas pela clientela do programa, de acordo com os critérios fixados pela
Lei nº 8.709
, de 26 de dezembro de 1995;
II
- zelar pela carteira sócio-econômica de crédito;
III
- elaborar o plano de divulgação do PRORENDAS CAMPINAS;
IV
- aprovar o seu Regimento Interno.
DAS REUNIÕES
DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO
I
caráter;
II
capital;
III
- condições do negócio;
IV
- capacidade de pagamento; e
V
- colateral ou garantias do tomador.
DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA
I
- providenciar as comunicações necessárias para a substituição dos membros da Comissão Executiva, quando necessário;
II
- coordenar as reuniões da Comissão Executiva ou indicar membro para tal;
III
- representar a Comissão Executiva, quando solicitado, ou indicar representante;
IV
- zelar pelo cumprimento integral das competências atribuídas à Comissão Executiva;
V
- convocar reuniões extraordinárias da Comissão Executiva.
DISPOSIÇÕES FINAIS