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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.703 DE 02 DE ABRIL DE 2004

(Publicação DOM 03/04/2004:06)

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO AUMENTO DE RENDA DAS FAMÍLIAS POBRES - PRORENDAS CAMPINAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Executiva do Programa de Incentivo ao Aumento de Renda das Famílias Pobres - PRORENDAS CAMPINAS, nos termos do anexo que integra este decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de abril de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

RITA DE CÁSSIA ANGARTEN MARCHIORE
Secretária de Assistência Social

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 03/10/61.932, em nome da Comissão Executiva do PRORENDAS Campinas, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROGRAMA DE INCENTIVO AO AUMENTO DE RENDA DAS FAMÍLIAS POBRES - PRORENDAS CAMPINAS

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - A Comissão Executiva do Programa de Incentivo ao Aumento de Renda das Famílias Pobres - PRORENDAS CAMPINAS, criado pela Lei nº 8.709 , de 26 de dezembro de 1995 , objetiva o gerenciamento do Programa PRORENDAS, cuja execução compete à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - A Comissão Executiva do PRORENDAS CAMPINAS compõe-se da seguinte forma:
I 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
II 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV - 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, indicados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
Parágrafo único . As atividades desenvolvidas pelos representantes na Comissão Executiva do PRORENDAS CAMPINAS, consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º - Compete à Comissão Executiva do PRORENDAS CAMPINAS:
I - aprovar as solicitações de crédito e os eventuais pedidos de renegociação feitas pela clientela do programa, de acordo com os critérios fixados pela
Lei nº 8.709 , de 26 de dezembro de 1995;
II - zelar pela carteira sócio-econômica de crédito;
III - elaborar o plano de divulgação do PRORENDAS CAMPINAS;
IV - aprovar o seu Regimento Interno.

DAS REUNIÕES

Art. 4º - As reuniões ordinárias da Comissão Executiva do PRORENDAS CAMPINAS realizar-se-ão quinzenalmente, na 1ª (primeira) e na 3ª (terceira) semana do mês.

Art. 5º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador Executivo sempre que necessário, com 03 (três) dias de antecedência, no mínimo.
Parágrafo único . No caso de impedimento do Coordenador Executivo, a convocação para reunião extraordinária poderá ser feita, justificadamente, por qualquer membro da Comissão Executiva.

Art. 6º - O quorum mínimo para abertura e funcionamento das reuniões da Comissão Executiva será de 03 (três) membros, com a presença de pelo menos 01 (um) membro titular.
§ 1º As reuniões serão públicas e o membro suplente, presente em reunião na qual o titular também compareça, terá direito a voz mas não a voto.
§ 2º Será lavrada ata das reuniões, redigida por membro designado pelo Coordenador Executivo.

Art. 7º - O membro da Comissão Executiva que se ausentar por 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas, sem a presença do suplente respectivo, será desligado da Comissão.
§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, será solicitada justificativa pelo Coordenador Executivo ao integrante da comissão que se ausentou, que será avaliada pelos demais integrantes da Comissão na 1ª reunião ordinária subsequente à apresentação da justificativa.
§2º Caso se delibere pelo desligamento, o Coordenador Executivo solicitará à Secretaria Municipal de Assistência Social os encaminhamentos necessários para a indicação de novo representante.

DA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO

Art. 8º - Após o cadastramento do(s) solicitante(s) e de seu(s) respectivo(s) avalista(s) e feito o levantamento sócio-econômico do crédito solicitado, por servidor público municipal, a Comissão Executiva deliberará sobre a aprovação ou não do crédito.
Parágrafo único . A concessão do crédito deve basear-se, principalmente, no parecer técnico do funcionário, lançado na ficha de solicitação, observados os 5 (cinco) Cs do Crédito:
I caráter;
II capital;
III - condições do negócio;
IV - capacidade de pagamento; e
V - colateral ou garantias do tomador.
§ 1º Os créditos somente serão aprovados por unamidade.
§ 2º O parecer da decisão sobre os pedidos será lavrado por um relator membro da Comissão.
§ 3º No caso de dúvidas ou de negação do crédito, a Comissão pode pedir novo levantamento sócio-econômico para análise.
§ 4º No caso de nova negação, o processo será arquivado.

DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 9º - A coordenação executiva da Comissão estará a cargo de um de seus membros titulares, eleito pelos demais membros por maioria simples, em reunião da Comissão, com pauta preestabelecida em ata.
§ 1º O mandato do coordenador executivo é de 01 (um) ano de duração, permitida a recondução.
§ 2º Em caso de saída do Coordenador Executivo da Comissão, será realizada eleição para novo mandato, nos termos do caput deste artigo.

Art. 10 - Compete ao Coordenador Executivo:
I - providenciar as comunicações necessárias para a substituição dos membros da Comissão Executiva, quando necessário;
II - coordenar as reuniões da Comissão Executiva ou indicar membro para tal;
III - representar a Comissão Executiva, quando solicitado, ou indicar representante;
IV - zelar pelo cumprimento integral das competências atribuídas à Comissão Executiva;
V - convocar reuniões extraordinárias da Comissão Executiva.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - O Regimento Interno poderá ser alterado mediante a aprovação, por unanimidade, em reunião previamente designada, com pauta definida em ata de reunião anterior.

Art. 12 - Os casos não previstos neste Regimento serão deliberados em reunião com pauta especificada em ata de reunião anterior.