Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada nos termos do ofício nº 24/05 da Egrégia Câmara Municipal de Campinas, tendo em vista a rejeição do veto referente ao anexo I, letra A, item 14.
LEI Nº 12.335 DE 01 DE AGOSTO DE 2005
(Publicação DOM 03/09/2005: p.02)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
I
as metas e prioridades da administração pública municipal;
II
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações;
III
a alteração da legislação tributária do Município;
IV
a organização e a estrutura dos orçamentos;
V
a administração da dívida municipal;
VI
as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VII
as demais disposições gerais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
I - Governo Empreendedor
ação voltada ao desenvolvimento sustentado e à geração de emprego e renda:
II - Governo Educador
ação voltada à formação do cidadão por intermédio da educação e qualificação, com prioridade na proteção e desenvolvimento infantil;
III - Governo Humano e Solidário
que dá prioridade absoluta aos que mais precisam com ações voltadas à inclusão social, inclusive por meio de parceria Prefeitura / Sociedade, dignificando o cidadão;
IV - Governo de Oportunidade e Qualidade
ação voltada à capacitação empreendedora através de micro crédito, eficiência e eficácia dos serviços públicos, objetivando a qualidade de vida.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
I
o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município e seus órgãos;
II
os orçamentos das entidades autárquicas e fundacionais;
III
o orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social;
IV
os orçamentos dos fundos municipais.
I
o princípio de justiça social implica em assegurar, na elaboração e execução do orçamento, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social;
II
o princípio de controle social implica em assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;
III
o princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DÉBITOS JUDICIAIS
I
VETADO
II
VETADO
I
VETADO
II
VETADO
III
VETADO
IV
VETADO
V
VETADO
VI
VETADO
VII
VETADO
VIII
VETADO
IX
VETADO
I
VETADO
II
VETADO
III
VETADO
IV
VETADO
CAPÍTULO IV
DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
I
atualização da planta genérica de valores do Município;
II
revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções;
III
revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas;
IV
aperfeiçoamento da legislação referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V
aperfeiçoamento da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos e de Bens Imóveis e direitos reais sobre imóveis;
VI
revisão e/ou aperfeiçoamento da legislação sobre as taxas de serviços e pelo exercício do poder de polícia administrativo;
VII
revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público, a justiça fiscal e as prioridades de governo;
VIII
revisão dos preços públicos;
IX -
adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações nas normas estaduais e/ou federais.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
I
mensagem;
II
projeto de Lei Orçamentária Anual;
III
tabelas explicativas a que se refere o inciso III, do artigo 22, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
IV
demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
V
relação de projetos e atividades constantes do projeto de lei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados por elemento de despesa;
VI
anexo dispondo sobre as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
VII
anexo com demonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o artigo 41º, desta Lei;
VIII
reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei;
IX
demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que a atenderão;
I
avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal, explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal;
II
justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente dos principais agregados da receita e da despesa, observado, na previsão da receita, o disposto no artigo 12, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III
demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV
demonstrativo do cumprimento da Emenda Constitucional no 29/2000.
V -
justificativa para eventuais alterações em relação às determinações contidas nesta Lei.
I Diretriz
:
o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo;
II Programa
:
instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
III Atividade
:
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV Projeto
:
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resultam produtos que concorrem para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
V Operação Especial
:
despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
I
o programa de trabalho e os demonstrativos da despesa por natureza e pela classificação funcional de cada órgão, de acordo com as especificações legais;
II
o demonstrativo da receita, por órgãos, de acordo com a fonte e a origem dos recursos (recursos próprios, transferências intergovernamentais, operações de crédito).
I
os objetivos sociais, a base legal de instituição, a composição acionária e a descrição da programação de investimentos para o ano de 2006;
II
o demonstrativo de investimentos especificados por projetos de acordo com as fontes de financiamentos (recursos próprios, transferências intergovernamentais, operações de crédito, outras fontes);
III
o demonstrativo de fontes e usos especificando a composição dos recursos totais por origem (recursos próprios, transferências intergovernamentais, operações de crédito, outras fontes), e das aplicações por natureza da despesa (custeio, serviço da dívida, investimento).
I
custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais;
II
pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III
contrapartida de operações de crédito;
IV
garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere às garantias da criança e do adolescente, bem como à garantia à saúde e ao ensino fundamental;
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES DA RECEITA
I
operações de créditos autorizadas por lei específica, nos termos do § 2º, Artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320 de 17de março de 1964, observados o disposto no parágrafo 2º, o Artigo 12, no Artigo 32, ambos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no inciso III do artigo 167, da Constituição Federal, assim como os limites e condições fixados pelo Senado Federal;
II
operações de crédito a serem autorizados na própria Lei Orçamentária, observados o disposto no parágrafo 2º do artigo 12, no artigo 32, ambos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no inciso III do artigo 167, da Constituição Federal, assim como os limites e condições fixados pelo Senado Federal, nº 78 de 1998 e alterações posteriores;
CAPITULO VII
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
I
tiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
II
tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público;
III
tiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV
os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito.
I
investimentos em fase de execução que poderão terminar em 2006;
II
investimentos em fase de execução que não terminarão em 2006;
III
investimentos iniciados e completados em 2006;
IV
investimentos iniciados em 2006, e que não terminarão em 2006.
CAPITULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA
I -
mediante operações e ou doações, junto a instituições financeiras nacionais, públicas e ou privadas, organismos internacionais e órgãos ou entidades governamentais:
a)
ao serviço da dívida interna e externa do município;
b)
aos investimentos definidos nas metas e prioridades do Governo Municipal;
c)
à antecipação de receita orçamentária.
II -
mediante alienação de ativos:
a)
prioritariamente ao atendimento de programas sociais;
b)
ao ajuste do setor público e redução de endividamento;
c)
à renegociação de passivos.
1 -
quadro detalhado de cada operação de crédito, incluindo credor, taxa de juros, sistemática de atualização e cronograma de pagamentos do serviço da dívida;
2 -
quadro demonstrativo da provisão de pagamento de serviço da dívida para 2006, incluindo a modalidade de operação, valor do principal, juros e demais encargos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I -
As Metas e Prioridades da Administração Municipal;
II -
Os Riscos Fiscais, elaborados em conformidade com o §3º, do Artigo 4º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
III -
Demonstrativo de Evolução do Patrimônio Líquido do Município.
Campinas, 01 de agosto de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 05/08/06823
ANEXO I ANEXO DAS PRIORIDADES NA ALOCAÇÃO DE RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2005
A PROGRAMAS SOCIAIS
1.
Programas sociais voltados à atenção à criança (PETI) e Nave Mãe de proteção e desenvolvimento infantil, ao adolescente e à juventude; Primeiro Emprego, Projeto Jovem Aprendiz (Lei n. 10.097/2000), entre outros, buscando-se parcerias com a iniciativa privada.
2.
Programas sociais voltados para os segmentos em situação de risco e/ou exclusão social, notadamente para os portadores de deficiência, portadores de AIDS, idosos, mulheres, crianças e adolescentes moradores de rua.
3.
Programas de geração de trabalho e renda, com destaque ao incentivo para a formação de cooperativas de auto-gestão, para a ampliação dos programas de micro crédito (Banco do Povo e Banco da Mulher) e para o desenvolvimento da formação profissional.
4.
Programas de enfrentamento à pobreza e à exclusão social (Renda Mínima, Bolsa Escola, Bilhete Único e outros), de construção da inclusão social, inclusive o Programa Jovem.com. e de afirmação da igualdade.
5.
Programas de regularização fundiária de favelas e ocupações já consolidadas no município.
6.
Programas de alimentação e nutrição (Fome Zero), incluindo o Restaurante Popular.
7.
Expandir e consolidar o Programa de saúde de família.
8.
Programas de promoção da cidadania e de direitos humanos.
9.
Programas de cooperação entre as cidades da Região Metropolitana de Campinas.
10
. Programa de incentivo ao emprego para presos e egressos do sistema penitenciário.
11
. Programas de afirmação da igualdade racial.
12
. Programa de revitalização da vida cultural de Campinas.
13
. Programas sociais com objetivos de reduzir as carências mais urgentes de Campinas, em termos de infra-estrutura, saúde, educação, segurança, habitação popular, moradia, cultura, esporte e lazer, assistência social, direcionados aos mais pobres.
14
. Nas ações sociais de Assistência Social para o exercício de 2006, serão prioritárias as contidas no SUAS Sistema Único de Assistência Social.
15
. Nas ações sociais que tratarem de idosos, serão prioritárias, para o exercício de 2006, as manifestadas pelo Conselho Municipal do Idoso, as contidas no Estatuto do Idoso e aquelas que contiverem incentivos à expansão de Casas-Lar e Repúblicas de Idosos.
B ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO E GESTÃO
I Atividades relativas ao Poder Executivo:
1.
Serviços de manutenção e conservação da cidade.
2.
Melhoria no atendimento prestado pela Administração aos munícipes, (Porta Aberta, entre outros), incluindo programas de formação continuada e de melhoria das condições de trabalho dos profissionais da PMC.
3
. Modernização administrativa dos serviços prestados pela PMC.
4
. Operação e manutenção dos equipamentos urbanos e próprios públicos.
5.
Operação e manutenção do trânsito e transporte coletivo.
6.
Capacitação continuada da Guarda Municipal.
7.
Programa de cooperação entre as cidades da Região Metropolitana de Campinas.
8
. Inclusão de Campinas na Política Nacional de Apoio a Regularização Fundiária Sustentável, do Ministério das Cidades.
9.
Programa de Gestão Ambiental objetivando harmonizar e integralizar as iniciativas das diversas instâncias do Governo, pautando sua atuação na busca de cidade sustentável.
II
Atividades relativas ao Poder Legislativo
1.
Modernização dos serviços prestados pela Câmara Municipal atualização pela informatização.
2.
Consolidação do quadro de servidores, com utilização de organogramas organizacional e funcional, mediante promoção e concurso público.
3.
Previsão e alocação de recursos para pagamentos de precatórios e sentenças judiciais.
4.
Reforma/construção/mobiliário do imóvel sede do Poder Legislativo.
5.
Previsão e alocação de recursos para pagamentos das obrigações com o CAMPREV e FASC.
C INVESTIMENTOS
1. Programa de incentivo ao estabelecimento de novas centralidades, com destaque para revitalização do centro, obras de urbanização e saneamento, e a implantação de pólos de cidadania nas áreas mais carentes da cidade.
2.
Construção, reforma e ampliação de escolas, creches, equipamentos de saúde, com Pronto-Socorro, Hospital e outros de interesse social.
3.
Construção de moradias populares de interesse social, com destaque à estruturação do Fundo Municipal de Habitação e para a urbanização de favelas, bem como execução da contrapartida da Prefeitura no projeto de ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.
4.
Obras de infra-estrutura viárias, com prioridade ao transporte coletivo, incluindo pavimentação de ruas e avenidas, obras complementares e programas comunitários de pavimentação (PCPs), bem como o recapeamento dos principais eixos viários da cidade e itinerários de transporte públicos.
5.
Projeto especial de segurança, com destaque para a implantação de postos regionais da guarda municipal e de apoio às vítimas da violência e Centro de
Ges
tão Integrado em postos de Escuta e Monitoramento Eletrônico.
6.
Programa de coleta seletiva e tratamento de resíduos.
7.
Obras de canalização e retificação de córregos, e de drenagem superficial.
8.
Obras de iluminação pública, ampliação da rede de energia elétrica e gestão pública de iluminação.
9.
Reforma e ampliação dos equipamentos urbanos e próprios públicos.
ANEXO II ANEXO DAS METAS FISCAIS - CONSIDERAÇÕES SOBRE AS METAS FISCAIS PARA 2006/2008
I RECEITA
As razões fundamentais que justificam a projeção de receita para o exercício de 2006 relacionam-se com a implantação e /ou aperfeiçoamento contínuo de um conjunto de medidas e estratégias voltadas ao incremento da arrecadação, mediante revisão da legislação tributária e reestruturação dos métodos e procedimentos de trabalho, assim como o desenvolvimento/ aperfeiçoamento dos meios a eles inerentes, inclusive dos sistemas de processamento de dados.
As medidas implantadas objetivam, em síntese, aumentar a produtividade junto às unidades encarregadas da administração dos tributos considerados, dentro das suas respectivas áreas de atuação, permitindo combater sistematicamente a sonegação fiscal e a evasão de receitas municipais próprias.
A respeito dos aspectos macroeconômicos contidos nas estimativas de receita, foram considerados inflação anual estimada em 5,5% (cinco
inteiros e cinco décimos por cento
) para 2005, 4,8% (quatro
inteiros e oito décimos por cento
) em 2006, 4,53% (
quatro inteiros e cinquenta e três décimos por cento
) em 2007 e 4,1% (
quatro inteiros e um décimo por cento
) em 2008, perfazendo um total de 14,03% (
catorze inteiros e três centésimos por cento
), para o período de 2006 a 2008.
O crescimento da atividade econômica estimada para 2005 é de 3,7% (
três inteiros e sete décimos por cento
), para 2006, 4,3% (quatro
inteiros e três décimos por cento
), para 2007 são previstos 4,1%
(quatro inteiros e um décimo por cento)
e para 2008 são previstos 4,1% (quatro
inteiros e um décimo por cento
) totalizando uma estimativa para o período 2006/2008 na ordem de 13,01% (treze
inteiros e vinte e um centésimo por cento
).
A variação da Receita Corrente de 2006, em relação ao orçado em 2005, é de 8,5% (oito e meio
por cento
). Isso se deve, basicamente, às hipóteses de crescimento econômico e inflação adotadas, bem como às políticas tributárias municipais em execução.
1.1. PRINCIPAIS VETORES A SEREM CONSIDERADOS
1.1.1. Maior eficiência na gestão tributária, por meio de ações fiscais planejadas e devidamente coordenadas.
1.1.2
. Novos conceitos e métodos de trabalho.
1.1.3
. Bancos de dados interligados.
1.1.4
. Capacidade de processamento de informações em larga escala.
1.1.5
. Agilização e eficácia dos processos administrativos.
1.1.6
. Melhor controle de lançamentos e recebimentos de tributos.
1.1.7
. Maior capacidade de gerenciamento.
1.1.8
. Treinamento e capacitação de pessoal.
1.2. TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
(IPTU/ITBI/TAXAS DE SERVIÇOS/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA)
1.2.1
. Ampliação continuada da fiscalização efetiva, visando combater a sonegação de tributos e a evasão de receitas tributárias, buscando-se justiça fiscal.
1.2.2
. Manter concentrados esforços na melhoria da arrecadação dos tributos imobiliários, mediante o cotejo de informações implantadas em sistema de processamento de dados e planejamento das ações fiscais.
1.2.3
. Promover estudos objetivando a atualização de alteração da Planta Genérica de Valores e Mapa de Valores do Metro Quadrado de Construção, das alterações da PIC e demais alterações legislativas necessárias à atualização das normas pertinentes ao IPTU, ITBI e taxas correlatas (de coleta, remoção e destinação de lixo e de prevenção e combate a sinistro).
1.2.4
. Manutenção, atualização e aperfeiçoamento dos dados cadastrais já disponíveis sobre imóveis e contribuintes do município além da possibilidade de inserção de novos parâmetros e métodos, objetivando a implantação de cadastro único que integre as informações pertinentes aos lançamentos.
1.3. TRIBUTOS MOBILIÁRIOS
(ISSQN/TAXAS DE POLÍCIA)
1.3.1
. Ampliação continuada da fiscalização efetiva, visando combater a sonegação de tributos e a evasão de receitas tributárias.
1.3.2
. Manutenção e aperfeiçoamento da "fiscalização inteligente", mediante atividade de PLANEJAMENTO FISCAL, a partir de estudos estatísticos e sócioeconômicos que possibilitem concentrar a fiscalização sobre contribuintes, cujos recolhimentos de ISS estejam aquém da potencial capacidade contributiva.
1.3.3
. Manter mecanismo de acompanhamento permanente da DIPAM, baseado em elementos estatísticos e classificação de grupos sócio-econômicos relacionados ao ICMS.
1.3.4
. Manutenção, atualização e aperfeiçoamento dos dados cadastrais já disponíveis sobre contribuintes do município além da possibilidade de inserção de novos parâmetros e métodos, objetivando a implantação de cadastro único que integre as informações pertinentes aos lançamentos.
1.3.5
. Manutenção e aperfeiçoamento das declarações relativas ao movimento econômico das empresas situadas no município, objetivando subsídios ao planejamento fiscal.
1.4 COBRANÇA E CONTROLE DA ARRECADAÇÃO
1.4.1
. Revisar as rotinas e procedimentos de trabalho, visando o planejamento e agilização da cobrança amigável de débitos, inscrição em dívida ativa e arrecadação das rendas municipais e agilização dos procedimentos judiciais de execução fiscal.
1.4.2
. Propor modificações na legislação pertinente ao parcelamento de débitos, com vistas a torná-la mais equilibrada e passível de ser cumprida.
1.5 ATENDIMENTO AO CIDADÃO
1.5.1
. Privilegiar a qualidade no atendimento ao público, com ênfase na redução do tempo de espera e descentralização do sistema, por intermédio da informatização dos meios e ministração de cursos e treinamentos específicos aos atendentes.
1.5.2
. Disponibilizar serviços via Internet e outros meios baseados nas modernas tecnologias de informação (telecentros e postos de escutas).
2 DESPESA
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, disciplinando matéria já existente, institui parâmetros de observância obrigatória.
Nesse contexto, foram estabelecidas premissas a seguir explicitadas, que buscam essencialmente o equilíbrio fiscal, sem perder de vista as necessidades da população e da Administração, consubstanciada no
Anexo de Prioridades
.
2.1
As despesas com pessoal e encargos obedecerão a critérios de eficiência, qualificação e estrutura adequados aos objetivos da Administração, limitando-se seu montante anual ao disposto no art. 71, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
2.2
O montante de recursos previstos para as demais despesas de custeio terá destinação prioritária para programas sociais, visando constante melhoria nos aspectos quantitativo e qualitativo de serviços.
2.3
As despesas com precatórios prevêem o pagamento daqueles de natureza alimentar, desapropriações e outros e referentes ao exercício de 2005, além do décimo passível de pagamento pela Emenda Constitucional nº 30/2000.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2006
ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS - VALORES NOMINAIS - DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
|
RECEITA(A ) |
884.643.186 |
979.861.723 |
1.120.690.056 |
1.247.627.915 |
1.323.574.350 |
1.393.575.598 |
1.477.626.192 |
Receitas Correntes |
880.160.470 |
968.774.406 |
1.109.261.673 |
1.235.327.915 |
1.310.129.663 |
1.378.945.664 |
1.461.772.010 |
Receita Tributária |
335.299.909 |
365.703.295 |
473.977.743 |
538.834.500 |
580.204.564 |
|
|
Contribuições |
43.947.675 |
50.704.197 |
|
|
|
|
|
Transferências + Receita de Serviços |
433.068.516 |
460.128.878 |
482.798.722 |
555.405.645 |
582.065.116 |
|
|
Outras Correntes + Receita Patrimonial |
|
92.238.036 |
91.933.925 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL (1) |
4.482.716 |
|
|
|
|
|
|
DESPESA(B) |
830.990.042,91 |
929.500.423,00 |
1.074.135.680,00 |
1.193.438.347,00 |
1.268.878.728,33 |
1.348.740.152,18 |
1.433.109.898 |
Despesas Correntes |
808.279.925 |
897.186.681 |
984.843.083 |
1.067.961.216 |
1.137.378.695 |
1.211.308.310 |
1.290.043.350 |
Despesas de Custeio |
- |
- |
- |
- |
|||
Transferências |
- |
- |
- |
- |
|||
DESPESAS DE CAPITAL |
22.710.118 |
32.313.742 |
87.292.537 |
|
|
|
|
Investimentos |
21.831.588 |
29.700.294 |
82.842.537 |
|
|
|
|
Inversões |
878.530 |
2.613.448 |
4.450.000 |
2.180.000 |
2.284.640 |
2.388.134 |
2.486.048 |
Transferências |
- |
- |
- |
- |
|||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
- |
- |
2.000.060 |
5.579.361 |
5.847.170 |
6.086.904 |
6.336.467 |
RESULTADO PRIMÁRIO (A-B) |
53.653.143 |
50.361.300 |
46.554.376 |
54.189.568 |
54.695.622 |
44.835.446 |
44.516.294 |
JUROS DA DÍVIDA ( C ) |
57.457.018 |
|
55.524.796 |
|
|
|
|
RESULTADO NOMINAL A - (B+C) |
|
|
|
|
|
|
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO LÍQUIDAS ( D ) |
|
|
9.005.400 |
6.602.781 |
6.919.714 |
7.233.178 |
7.529.738 |
Operações de Crédito + Alienações |
2.580.495 |
595.611 |
34.499.654 |
35.800.000 |
37.518.400 |
39.217.984 |
40.825.921 |
( - )Amortizações |
|
|
|
29.197.219 |
30.598.686 |
31.984.806 |
33.296.183 |
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (A+D) - (B+C) |
|
|
34.980 |
|
|
|
|
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
52.056.384 |
80.270.027 |
- |
- |
- |
- |
|
DÍVIDA FUNDADA |
1.339.992.763 |
1.425.063.135 |
1.499.989.268 |
1.704.207.771 |
1.786.009.744 |
1.871.738.212 |
1.961.581.646 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2006
ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS - VALORES CONSTANTES - DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
2002 |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
|
RECEITA(A ) |
1.103.781.429 |
1.102.916.455 |
1.285.435.877 |
1.295.664.928 |
1.342.832.791 |
1.380.388.800 |
1.416.381.583 |
Receitas Correntes |
1.098.188.792 |
1.089.774.329 |
1.163.009.926 |
1.284.178.221 |
1.330.852.155 |
1.367.916.958 |
1.403.398.396 |
Receita Tributária |
418.420.757 |
411.379.637 |
489.389.453 |
530.423.898 |
566.053.233 |
573.411.925 |
577.940.351 |
Contribuições |
54.829.119 |
57.037.151 |
|
52.343.139 |
52.866.570 |
53.923.902 |
55.002.380 |
Transferências + Receita de Serviços |
540.296.281 |
517.598.975 |
530.652.668 |
561.153.153 |
569.570.450 |
595.371.992 |
|
Outras Correntes + Receita Patrimonial |
84.642.635 |
|
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL (1) |
5.592.637 |
|
|
|
|
|
|
DESPESA (B) |
1.056.095.089 |
1.045.595.026 |
1.118.673.851 |
1.235.968.928 |
1.271.164.287 |
1.303.226.589 |
1.329.172.967 |
Despesas Correntes |
1.027.761.946 |
1.009.245.297 |
1.065.339.739 |
1.144.737.333 |
1.179.079.453 |
1.208.556.439 |
1.232.727.568 |
Despesas de Custeio |
- |
- |
- |
- |
|||
Transferências |
- |
- |
- |
- |
|||
DESPESAS DE CAPITAL |
28.333.143 |
36.349.728 |
53.334.112 |
85.323.931 |
86.177.170 |
88.762.485 |
90.537.735 |
Investimentos |
27.237.089 |
33.409.861 |
50.645.174 |
|
80.061.418 |
82.463.261 |
84.112.526 |
Inversões |
1.096.054 |
2.939.868 |
2.688.939 |
6.055.200 |
6.115.752 |
6.299.225 |
6.425.209 |
Transferências |
|||||||
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
- |
- |
- |
5.907.664 |
5.907.664 |
5.907.664 |
5.907.664 |
RESULTADO PRIMÁRIO (A-B) |
47.686.340 |
57.321.429 |
|
59.696.000 |
|
|
87.208.616 |
JUROS DA DÍVIDA ( C ) |
52.331.465 |
|
|
46.719.000 |
47.419.785 |
48.273.341 |
49.142.261 |
RESULTADO NOMINAL A - (B+C) |
|
|
87.853.706 |
|
24.248.719 |
28.888.870 |
38.066.355 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO LÍQUIDAS ( D ) |
|
|
|
|
|
|
|
Operações de Crédito + Alienações |
3.219.426 |
|
- |
|
|
|
|
( - )Amortizações |
|
|
|
27.737.000 |
28.291.740 |
28.885.867 |
29.492.470 |
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (A+D) - (B+C) |
|
|
|
- |
|
|
24.421.907 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
52.056.384 |
|
- |
- |
- |
- |
- |
DÍVIDA FUNDADA |
1.671.774.971 |
1.413.652.174 |
1.555.938.868 |
1.789.060.709 |
1.786.009.744 |
1.871.738.212 |
1.961.581.646 |
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
1. INSS
Encontra-se
sub judicie
, junto ao INSS, cerca de R$ 166.000.000,00 (
cento e sessenta e seis milhões de reais
), correspondentes a autos de infração referentes ao período de 1992 a 2000, relacionados aos fatos pertinentes às atividades até então desenvolvidas pela PMC.
2. LFTM
A PMC tem, em valores de 31/03/2005, cerca de R$ 544.344.990,
93 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e noventa e três centavos
) de dívida com a emissão de Letras do Tesouro Municipal, geradas em 1996, para pagamento de precatórios judiciais. Tal dívida encontra-se
sub judicie
, por motivo de ação popular.
3. PESSOAL
A PMC tem hoje, aproximadamente, 1828 (
um mil, oitocentos e vinte e oito
) ações de cunho trabalhista, cujo montante está sendo apurado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.
4. PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL
Os dados levantados em 31 de dezembro de 2004, dos contribuintes ativos, inativos e pensionistas, tanto da PMC como das Autarquias e Fundações, demonstram que o custeio da previdência do servidor da PMC é de 57,00%, realizado pelas contribuições patronais e 43,00% pelas contribuições dos servidores municipais.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005
ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
||
ATIVO |
2.073.672.945,62 |
2.869.125.985,04 |
1.509.856.374,30 |
1.650.897.780,35 |
PASSIVO |
2.073.672.945,62 |
2.869.125.985,04 |
1.509.856.374,30 |
1.650.897.780,35 |
ATIVO FINANCEIRO |
|
|
|
32.922.245,12 |
PASSIVO FLUTUANTE |
|
52.056.384,37 |
|
|
DISPONÍVEL |
47.830.827,41 |
23.276.912,17 |
22.864.228,73 |
|
DÍVIDA FLUTUANTE |
||||
Bancos, conta movimento |
4.627.280,46 |
|
3.135.984,82 |
3.535.725,46 |
Restos a Pagar |
20.266.463,35 |
22.829.171,17 |
|
|
Bancos, conta aplicações |
|
4.423.630,13 |
|
|
Depósitos |
590.535,03 |
|
1.529.891,69 |
304.446,90 |
Fundo Liquidez - LFTMC |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Credores Diversos |
|
3.682.202,81 |
337.926,76 |
|
Banco-Convênio |
25.658.641,99 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Fundos Especiais |
0,00 |
1.048.839,25 |
0,00 |
|
Restos a Pagar-Convênios |
2.261.927,61 |
0,00 |
0,00 |
||||||
REALIZÁVEL |
54.737.098,40 |
|
|
|
Precatórios Alimentares |
|
23.738.144,17 |
0,00 |
|
Credores - Ent. Agentes |
1.398.247,88 |
||||||||
Títulos a Receber |
0,00 |
|
|
|
Depósito Judicial |
7.781.907,36 |
|||
Adiantamentos Concedidos |
0,00 |
0,00 |
|
2.721.191,55 |
Cauções |
854.621,88 |
|||
Devedores Diversos Particulares |
2.147.551,44 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||
Devedores Diversos Públicos |
52.589.546,96 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||
Empréstimos e Financiamentos |
0,00 |
0,00 |
|
3.287.925,01 |
|||||
ATIVO PERMANENTE |
821.173.463,20 |
891.251.875,66 |
890.505.115,11 |
1.332.355.882,01 |
PASSIVO PERMANENTE |
947.119.476,03 |
1.342.233.028,23 |
1.416.480.176,30 |
1.502.713.699,70 |
Bens Móveis |
25.668.429,90 |
31.222.439,82 |
35.241.593,24 |
38.534.815,77 |
DÍVIDA FUNDADA INTERNA |
806.534.176,27 |
1.180.744.357,22 |
1.281.963.787,39 |
1.382.812.218,00 |
Bens Imóveis |
49.171.815,43 |
49.160.510,67 |
|
|
|||||
Ações e Títulos |
|
|
|
|
Dívida Interna |
542.418.568,70 |
824.512.227,40 |
853.698.572,05 |
857.131.482,92 |
Dívida Ativa |
598.394.177,30 |
|
|
899.359.896,16 |
Fundo de Liquidez - LFTMC |
264.115.607,57 |
356.232.129,82 |
428.265.215,34 |
525.680.735,08 |
Almoxarifado |
5.178.305,40 |
5.928.374,41 |
8.469.633,25 |
6.339.958,46 |
|||||
Créditos a Longo Prazo |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DÍVIDA FUNDADA EXTERNA |
42.860.711,94 |
|
57.913.918,28 |
53.273.144,77 |
Autarquias |
21.330.448,53 |
26.536.245,43 |
28.302.818,00 |
29.914.866,05 |
|||||
DIVERSOS |
96.120.964,09 |
90.404.490,87 |
|
|
|||||
Requisitórios |
|
|
57.899.045,89 |
51.822.642,76 |
|||||
Cohab c/compromisso |
2.225.424,80 |
1.731.053,02 |
1.228.352,42 |
|
|||||
IMA c/créditos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||
Cohab - saldo empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|||||
Cohab - AGE 11/98 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||||||
SPS - acordos |
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
CPFL - acordos |
6.192.270,71 |
3.924.862,91 |
1.378.440,68 |
0,00 |
|
Siemens |
844.618,68 |
||||||||
Autarquias |
1.603.623,73 |
2.240.265,32 |
2.828.001,46 |
2.724.430,79 |
|||||
SALDO PATRIMONIAL |
|
363.443.874,87 |
449.970.306,21 |
248.085.024,26 |
SALDO PATRIMONIAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
PASSIVO REAL LÍQUIDO |
|
363.443.874,87 |
449.970.306,21 |
248.085.024,26 |
ATIVO REAL LÍQUIDO |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ATIVO COMPENSADO |
1.020.383.790,52 |
1.474.836.572,44 |
22.359.453,15 |
37.534.628,96 |
PASSIVO COMPENSADO |
1.020.383.790,52 |
1.474.836.572,44 |
22.359.453,15 |
37.534.628,96 |
Valores Caucionados |
22.278.392,16 |
|
0,00 |
Títulos em Caução |
22.278.392,16 |
|
|||
Fundo de Expropriação |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Fundo de Expropriação |
0,00 |
0,00 |
|||
Sanasa - 5991/88 e 8727/93 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Sanasa - 5991/88 e 8727/93 |
0,00 |
0,00 |
|||
Diversos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Diversos |
0,00 |
0,00 |
|
|
Com terceiros |
945.515.851,40 |
1.339.992.762,91 |
0,00 |
Fundos Especiais |
0,00 |
0,00 |
|||
De terceiros |
52.589.546,96 |
|
0,00 |
Com terceiros |
945.515.851,40 |
1.339.992.762,91 |
|||
Resp. p/ Valores e Tit. Bens |
22.359.453,15 |
25.605.049,81 |
De terceiros |
52.589.546,96 |
|
||||
Resp. p/ Val. Tit. Bens |
22.359.453,15 |
25.605.049,81 |