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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.610 DE 30 DE AGOSTO DE 2006

(Publicação DOM 01/09/2006: p.01)

ALTERA A LEI Nº 12.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2006 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º - da Lei nº 12.452 , de 27 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - O Poder Executivo poderá submeter à autorização legislativa a alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico. (NR)

Art. 2º - Ficam alterados os Anexos da Lei nº 12.452 , de 27 de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a redação dos Anexos que integram esta lei.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais especiais ao Orçamento Programa de 2006, Lei n. 12.482 , de 20 de janeiro de 2006, referentes às ações descritas nos arts. 4º e 6º desta lei, de acordo com as alterações da Lei nº 12.452 , de 27 de dezembro de 2005, promovidas por esta lei.

Art. 4º - Ficam adicionadas as seguintes ações com fontes externas no Orçamento Programa de 2.006 :

ÓRGÃO

Nº AÇÃO

VALOR

04.01

FUNDO MUN.DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS FMDDD

036

140. 000,00

04.01

FUNDO MUN.DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS FMDDD

187

60. 000,00

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

036

150. 000,00

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

250

400.000,00

09.00

SECRETARIA MUN.DECID.TRAB.ASSIT.E INCLUSÃO SOCIAL

255

5.000.000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

034

118. 000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

036

63. 000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

252

1.446.000,00

16. 00

SECRETARIA MUN.DE COOP. NOS ASSUNTOS SEG.PÚBLICA

036

86.920,00

16. 00

SECRETARIA MUN.DE COOP. NOS ASSUNTOS SEG.PÚBLICA

215

1.560.000,00

16. 01

FUNDO MUN. DE INCENTIVO À SEGURANÇA PÚBLICA

036

25.200,00

50.01

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI

062

120. 000,00

50.01

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI

182

1.023.000,00

50.01

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI

232

440.000,00

60. 02

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA FJPO

036

5.000,00

Art. 5º - Os recursos financeiros que darão cobertura as ações descritas no artigo anterior serão os seguintes:

ÓRGÃO

Nº AÇÃO

VALOR

FONTE RECURSOS FINANCEIRO

04.01

FUNDO MUN.DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS FMDDD

036

140. 000,00

EXCESSO ARRECADAÇÃO FUNDO FMDDD

04.01

FUNDO MUN.DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS FMDDD

187

60. 000,00

EXCESSO ARRECADAÇÃO FUNDO FMDDD

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

036

150. 000,00

EXCESSO ARRECADAÇÃO SUPERAVIT EXERC.ANTERIOR - QESE

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

250

400.000,00

EXCESSO ARRECADAÇÃO SUPERAVIT EXERC.ANTERIOR - QESE

09.00

SECRETARIA MUN.DECID.TRAB.ASSIT.E INCLUSÃO SOCIAL

255

5.000.000,00

RECURSOS GOVERNO FEDERAL (MINISTÉRIO.TRABALHO EMPREGO -M.T.E)

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

034

118. 000,00

EXCESSO ARRECADAÇÃO FUNDO FMAS - FR 03-500.049

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

036

63. 000,00

RECURSOS GOVERNO FEDERAL CONVÊNIO CMDS/COMBATE A FOME FR 05-500.031

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

252

1.446.000,00

RECURSOS GOVERNO FEDERAL

16. 00

SECRETARIA MUN.DE COOP. NOS ASSUNTOS SEG.PÚBLICA

036

86.920,00

RECURSOS CONVÊNIO 045/2004/SENASP

16. 00

SECRETARIA MUN.DE COOP. NOS ASSUNTOS SEG.PÚBLICA

215

1.560.000,00

RECURSOS CONVÊNIO 045/2004/SENASP

16. 01

FUNDO MUN. DE INCENTIVO À SEGURANÇA PÚBLICA

036

25.200,00

EXCESSO ARRECADAÇÃO FUNDO FASCAMP

50.01

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI

062

120. 000,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO / CONVÊNIO MINISTÉRIO SAÚDE

50.01

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI

182

1.023.000,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO / CONVÊNIO MINISTÉRIO SAÚDE

50.01

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MARIO GATTI

232

440.000,00

SUPERÁVIT FINANCEIRO / CONVÊNIO MINISTÉRIO SAÚDE

60. 02

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO

036

5.000,00

EXCESSO ARRECADAÇÃO CONVÊNIO PETROBRAS

Art. 6º - Ficam adicionadas as seguintes ações no Orçamento Programa de 2006:

ÓRGÃO

Nº AÇÃO

VALOR

02.00

GABINETE DO PREFEITO

078

523.300,00

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

214

596.652,00

09.00

SECRETARIA MUN.DECID.TRAB.ASSIT.E INCLUSÃO SOCIAL

036

20.000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

036

19. 000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

254

147. 000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

256

3.900.000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

257

5.100.000,00

11. 03

FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAL DE CAMPINAS FICC

090

1.300.000,00

11. 04

FUNDO DE INVESTIMENTO ESPORTIVO DE CAMPINAS FIEC

091

1.300.000,00

13. 01

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA FJPO

036

30.000,00

20.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

251

574.000,00

50.03

SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS SETEC

78

40.000,00

Art. 7º - Os recursos financeiros que darão cobertura as ações descritas no art. 6º desta lei serão oriundos das anulações das seguintes rubricas:

ÓRGÃO

Nº AÇÃO

VALOR

DOTAÇÕES A REDUZIR

VALOR DEDUÇÃO

02.00

GABINETE DO PREFEITO

078

523.300,00

02.00.05.04.131.2002.4188.01.339039 100-000

523.300,00

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

214

596.652,00

05.00.05.04.129.1001.1200.01.319011 100-000

159. 007,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1200.01.319013 100-000

47.950,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1200.01.339030 100-000

306,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1200.01.339039 100-000

25.000,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1200.01.449052 100-000

32.010,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1201.01.339030 100-000

1.243,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1201.01.339039 100-000

17. 500,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1201.01.449052 100-000

6.500,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1202.01.319011 100-000

115. 413,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1202.01.319013 100-000

34.250,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1202.01.339030 100-000

1.506,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1202.01.339039 100-000

25.000,00

-

-

-

-

05.00.05.04.129.1001.1202.01.449051 100-000

130. 967,00

-

-

-

-

-

596.652,00

09.00

SECRETARIA MUN.DECID.TRAB.ASSIT.E INCLUSÃO SOCIAL

036

20.000,00

09.02.01.08.244.4014.1227.01.339036 510.000

20.000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

036

19. 000,00

09.02.01.08.241.4014.1172.01.449052 510.000

4.000,00

-

-

-

-

09.02.01.08.244.4014.1227.02.339036 500.032

15. 000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

254

147. 000,00

09.02.02.08.244.4015.1228.01.339036 510.000

10. 000,00

-

-

-

-

09.02.02.08.241.4015.1223.01.449051 510.000

25.000, 00

-

-

-

-

09.02.02.08.122.4015.2238.01.339039 510.000

10. 000,00

-

-

-

-

09.02.02.08.244.4015.1206.01.339036 510.000

3.000,00

-

-

-

-

09.02.02.08.244.4015.1096.01.339030 510.000

12. 000,00

-

-

-

-

09.02.02.08.244.4015.1096.01.339039 510.000

12. 000,00

-

-

-

-

09.02.02.08.244.4015.1096.01.449052 510.000

5.000,00

-

-

-

-

09.02.02.08.244.4015.1174.01.339030 510.000

10. 000,00

-

-

-

-

09.02.02.08.244.4015.1174.01.339039 510.000

40.000,00

-

-

-

-

09.02.02.08.244.4015.1174.01.449052 510.000

20.000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

256

3.900.000,00

09.02.01.08.244.2002.4189.01.319011 510.000

3.900.000,00

09.02

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

257

5.100.000,00

09.02.01.08.244.2002.4189.01.319011 510.000

5.100.000,00

11. 03

FUNDO DE INVEST. CULTURAL DE CAMPINAS FICC

090

1.300.000,00

11. 00.01.13.392.3009.1090.01.339030 100.000

75. 000,00

-

-

-

-

11. 00.01.13.392.3009.1090.01.339036 100.000

250.000,00

-

-

-

-

11. 00.01.13.392.3009.1090.01.339039 100.000

325.000,00

-

-

-

-

11. 00.01.13.392.3009.1090.01.449052 100.000

650. 000,00

11. 04

FUNDO DE INVEST. ESPORTIVOS DE CAMPINAS FIEC

091

1.300.000,00

11. 00.01.27.811.3009.1091.01.339030 100.000

75. 000,00

-

-

-

-

11. 00.01.27.811.3009.1091.01.339036 100.000

250.000,00

-

-

-

-

11. 00.01.27.811.3009.1091.01.339039 100.000

325.000,00

-

-

-

-

11. 00.01.27.811.3009.1091.01.449052 100.000

650. 000,00

13. 01

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA FJPO

036

30.000,00

13. 01.01.18.451.2002.4188.01.339030 100.000

11. 000,00

-

-

-

-

13. 01.01.18.451.2002.4188.01.339039 100.000

19. 000,00

20.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA

251

574.000,00

20.00.06.15.451.3008.1133.01.449051 100.000

574.000,00

50.03

SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS SETEC

78

40.000,00

50.03.01.04.122.2003.1218.04.449051 100.000

40.000,00

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de agosto de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas
PROT.: 06/10/27961

COMPÕE O PLANO PLURIANUAL 2006 2009 OS SEGUINTES ANEXOS:

ANEXO I INVESTIMENTOS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO II DETALHAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES (Retificado DOM 16/09/2006: p.2)

ANEXO III DETALHAMENTO DE PROGRAMAS DE GOVERNO

ANEXO IV I NVESTIMENTOS PREVISTOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E ELEMENTO DE DESPESAS

ANEXO V FONTES DE FINANCIAMENTOS DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

As Tabelas acima estão publicadas em Suplemento anexo