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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.644 DE 17 DE JULHO DE 2013


(Publicação DOM 18/07/2013: 05)


ALTERA A LEI 13.971, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica acrescida ao Anexo da Lei nº 13.971 , de 22 de dezembro de 2010, a Unidade Gestora nº 237100 - Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB, contendo 1 (um) Programa e 3 (três) Ações.


Art. 2º - O Programa e as Ações citados no Art. 1º são os especificados no Anexo que integra esta Lei.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 17 de julho de 2013


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal


AUTORIA: Executivo Municipal

PROTOCOLADO: 13/10/11643

ANEXO