Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 18/07/2013: 05)
ALTERA A LEI 13.971, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescida ao Anexo da Lei nº 13.971 , de 22 de dezembro de 2010, a Unidade Gestora nº 237100 - Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB, contendo 1 (um) Programa e 3 (três) Ações.
Art. 2º - O Programa e as Ações citados no Art. 1º são os especificados no Anexo que integra esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 17 de julho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 13/10/11643
ANEXO