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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.971 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 23/12/2010: p. 01)

ALTERA A LEI Nº 13.748, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica alterado o anexo da Lei n. 13.748, de 14 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a redação do anexo que integra esta lei.

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - - Ficam revogadas as disposições em contrário.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL

PROTOCOLADO Nº 10/10/36.242

OBSERVAÇÃO: PLANILHAS PUBLICADAS EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO. (Ver alteração na Lei nº 14.644, de 17/07/2013)


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