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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.587 DE 26 DE JANEIRO DE 2004

(Publicação DOM 27/01/2004 p.06)

Altera o Decreto nº 13.835, de 25 de janeiro de 2002, que dispõe o Conselho Gestor da APA estabelecido pela Lei nº 10.850, de 07 de junho de 2001, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a participação da comunidade e da sociedade civil organizada na implementação e execução do Plano Local de Gestão Territorial da Área de Proteção Ambiental de Campinas,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a discussão e a ampliação de parcerias entre o Poder Público e os diversos setores da população, conforme preconizado no Plano Diretor, e
CONSIDERANDO a proposta de alteração da composição do Conselho Gestor da APA, definida e elaborada pelo próprio CONGEAPA,

DECRETA :

Art. 1º  Ficam alterados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 13.835, de 25 de janeiro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º  A representação no Conselho Gestor da APA dar-se-á por meio dos seguintes grupos: (NR)
I - Primeiro Grupo -- com a participação de representantes do Poder Executivo, de Órgãos Governamentais, da Câmara Municipal e das universidades; (NR)
II - Segundo Grupo -- com a participação de representantes de organizações da população residente no território da APA; (NR)
III - Terceiro Grupo -- com a participação de representantes de organizações da sociedade civil, entidades e associações técnico-científicas. (NR)
Art. 3º...................................................
I - Primeiro Grupo , representado por 1 membro efetivo e 2 suplentes de cada uma das seguintes entidades: (NR)
a). .................................................
.......................................................
h) duas universidades sediadas no Município de Campinas que ofereçam cursos na área ambiental, urbanística, agrícola ou tecnológica; (NR)
II - Segundo Grupo, representado por membros das associações de moradores de cada uma das seguintes unidades administrativas com titularidade e suplência, na forma a seguir descrita: (NR)
a) área urbana da AR 14 -- dois titulares e quatro suplentes; (NR)
b) área rural da AR 14 -- um titular e dois suplentes; (NR)
c) área urbana do Distrito de Sousas -- dois titulares e quatro suplentes; (NR)
d) área rural do Distrito de Sousas -- um titular e dois suplentes; (NR)
e) área urbana do Distrito de Joaquim Egídio -- um titular e dois suplentes; (NR)
f) área rural do Distrito de Joaquim Egídio -- dois titulares e quatro suplentes; (NR)
III - Terceiro Grupo, representado por um membro titular e dois suplentes das seguintes entidades: (NR)
a) entidades não governamentais culturais; (NR)
b) duas entidades representativas do setor de comércio, indústria e serviços; (NR)
c) duas entidades de produtores rurais; (NR)
d) duas entidades técnico-profissionais; (NR)
e) duas entidades não governamentais ambientalistas. (NR)
§ 1º  Os representantes das unidades descritas nas alíneas a, b, c, d, e e f do Primeiro Grupo serão indicados pelo Prefeito Municipal, e o representante da Câmara Municipal, pelo seu Presidente.(NR)
§ 2º  Os representantes do Segundo Grupo, das entidades descritas nas alíneas b, c, d e e do Terceiro Grupo e da alínea h do Primeiro Grupo serão eleitos em assembléias dos seus respectivos segmentos, nos termos do parágrafo único do
artigo 92 da Lei Orgânica do Município, para as quais serão convocadas as entidades inscritas na Secretaria Executiva do Conselho
§ 3º  Não havendo o preenchimento das vagas de conselheiro titular nos segmentos do segundo e terceiro grupo, a Secretaria Executiva convocará assembléia em que poderão ser preenchidas as vagas remanescentes com qualquer proporção entre os segmentos das entidades descritas nas alíneas a até f do inciso II deste artigo. (NR)
§ 4º  As vagas preenchidas na forma descrita no § 3º voltarão ao segmento originalmente descrito nos incisos II e III deste artigo, quando da renovação do Conselho. (NR)
§ 5º  A suplência das entidades descritas no § 2º será exercida por entidade do mesmo segmento. (NR)
§ 6º  A Secretaria Executiva do Conselho será exercida pela SEPLAMA.(NR)
§ 7º  Todas as instituições que compõem o Conselho deverão indicar seus representantes titulares e suplentes ao Executivo, que os nomeará através de portaria do Prefeito Municipal. (NR).

Art. 2º  A Secretaria Executiva do Conselho deverá abrir inscrições destinadas ao preenchimento das vagas mencionadas nas alíneas h do Primeiro Grupo e b, c e d do Terceiro Grupo, visando o complemento da composição atual do Conselho, até o final do presente mandato, nos termos do Art. 3º - do Decreto nº 13.835, de 25 de janeiro de 2002, alterado por este decreto.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de janeiro de 2004

CARLOS FRANCISCO SIGNORELLI
Prefeito Municipal em exercício

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 64.828, de 17 de outubro de 2001, em nome de SEPLAMA, e publicado na Coordenadoria Administrativa de Gabinete e Governo, na data supra.

MARIA ISABEL DA CRUZ
Secretária de Gabinete e Governo em exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo