Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/03/2009: 01)
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 6.574/91 , alterada pelas Leis nº 8.484/95 e 11. 323/2002 ,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Resolução 009/09 e disciplinar o processo de acesso, utilização e prestação de contas dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de entidades e programas/projetos de órgãos governamentais e organizações não-governamentais que atendam os direitos das crianças e adolescentes no município de Campinas.
Art. 2º - As entidades não governamentais e os Programas Governamentais para se habilitarem e acessarem os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, além do atendimento dos critérios emanados pelas Resoluções 16/2006 , 27/2007 e 11/2008 , deverão executar os seguintes procedimentos:
I Da concessão inicial do registro:
a) além dos documentos exigidos no artigo 12 da Resolução 11/2008, a entidade, juntamente com o Ofício-requerimento dirigido ao Presidente do CMDCA, deverá apresentar:
cópia do estatuto social atualizado da entidade,
comprovação da representação legal, atualizada, dos dirigentes da entidade e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas CPF,
comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ,
comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal (exceto as entidades beneficentes de assistência social),
comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, e
comprovante de regularidade com a Previdência Social CND/ INSS.
b) ficam classificados os programas/serviços desenvolvidos pela entidade, em complementação ao Art. 16 - , alínea c , da Resolução 11/2008, da seguinte forma:
PROGRAMA |
NÚMERO |
ABRIGO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA |
P 01 |
ABRIGO DE APOIO AOS USUÁRIOS EM ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE |
P 02 |
ABRIGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
P 03 |
ABRIGO ESPECIALIZADO |
P 04 |
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL |
P 05 |
CASA DE PASSAGEM |
P 06 |
CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTER GERACIONAIS |
P 07 |
CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
P 08 |
COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE ADOLESCENTES |
P 09 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
P 10 |
FAMÍLIA ACOLHEDORA |
P 11 |
JOVEM. COM |
P 12 |
LIBERDADE ASSISTIDA |
P 13 |
PAIF PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL Á FAMÍLIA |
P 14 |
PERNOITE PROTEGIDO |
P 15 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE |
P 16 |
PROGRAMA DA ÁREA DE CULTURA |
P 17 |
PROGRAMA DA ÁREA DE ESPORTES |
P 18 |
PROGRAMA DA ÁREA DE SAÚDE |
P 19 |
PROGRAMA DE ATENÇÃO E APOIO À ADOLESCENTE GRÁVIDA |
P 20 |
PROGRAMA DE ATENÇÃO À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
P 21 |
PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL E COMERCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
P 22 |
PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE RUA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
P 23 |
PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
P 24 |
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SÓCIO-FAMILIAR |
P 25 |
PRÓ-JOVEM ADOLESCENTE |
P 26 |
PROTAGONISMO JUVENIL |
P 27 |
REPÚBLICA |
P 28 |
REPÚBLICA ASSISTIDA |
P 29 |
SERVIÇOS DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS |
P 30 |
SERVIÇOS DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS DE APOIO À SAÚDE |
P 31 |
SERVIÇO SÓCIO-EDUCATIVO DE 0 A 6 ANOS |
P 32 |
SERVIÇO SÓCIO-EDUCATIVO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 14 ANOS |
P 33 |
II Da revalidação anual do registro:
a) As entidades não governamentais mantenedoras de programas e projetos bem como os Programas Governamentais já registrados regularmente no CMDCA, deverão protocolar até a segunda quinzena do mês de março de cada ano na Secretaria do CMDCA:
a.1 - Ofício-requerimento ao Presidente do CMDCA de Campinas, em duas vias, solicitando a revalidação do registro;
a.2 - Plano de trabalho da entidade para cada programa desenvolvido, apontando o custo para execução do exercício vigente, estruturado conforme roteiros:
Anexo 1: Para entidades habilitadas pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social cópia do Plano encaminhado à SMCAIS e/ou
Anexo 2: Para entidades conveniadas com Secretaria Municipal de Educação cópia do Plano encaminhado à SME, e
Anexo 3: Para entidades que não se enquadram nas modalidades acima roteiro do CMDCA
a.3 - Balancete financeiro do ano anterior;
a.4 - Cópia do CNPJ;
a.5 - comprovação da representação legal, atualizada, dos dirigentes da entidade e cópia do Cadastro de Pessoas Físicas CPF;
a.6 - comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal (exceto as entidades beneficentes de assistência social),
a.7 - comprovante de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, e
a.8 - comprovante de regularidade com a Previdência Social CND/ INSS.
III Da autorização de liberação de recursos:
a) os recursos creditados no FMDCA, com indicação de destinação à Organização Governamental ou Organização Não Governamental, depois de deliberados pelo colegiado do CMDCA, serão liberados:
a.1 Quando se tratar de valores a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), a entidade deverá apresentar:
a.1.1 - Plano de Trabalho do programa/projeto para o qual o recurso será destinado, conforme anexos:
Anexo 1: Para entidades habilitadas pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social cópia do Plano encaminhado à SMCAIS e/ou
Anexo 2: Para entidades conveniadas com Secretaria Municipal de Educação cópia do Plano encaminhado à SME, e
Anexo 3: Para entidades que não se enquadram nas modalidades acima roteiro do CMDCA
a.1.2 - Plano de Aplicação detalhado e Cronograma de Desembolso (Anexo 4)
a.2 Quando se tratar de valores inferiores à R$ 1.000,00 (hum mil reais), a entidade deverá apresentar:
a.2.1 - Plano de Aplicação detalhado e Cronograma de Desembolso (Anexo 4)
IV Da Prestação de Contas:
a) Compete a entidade:
a.1 Para recurso recebido em parcela única:
a.1.1. - Prestar contas mensalmente, conforme valores mensais apontados no Plano de aplicação, até 40o. dia após o mês de utilização do recurso.
a.1.2 apresentar em tempo oportuno, e no máximo em conjunto com a última prestação de contas, a comprovação da aplicação dos rendimentos financeiros auferidos de aplicação financeira no objeto do plano de trabalho nos termos do Parágrafo 4o. e 5o. do artigo 116 da Lei 8666/1993.
a.2 Para recurso recebido em parcelas mensais, consecutivas:
a.2.1. - Prestar contas dos recursos recebidos ao CMDCA até o 40º dia após o recebimento de cada parcela.
a.2.2. os repasses efetuados no mês de Dezembro deverão ser gastos até 31/12 do exercício vigente, e a Prestação de Contas deverá ocorrer no mês de Janeiro do exercício subsequente.
b) As entidades que receberam os recursos em 2009, antes da publicação desta Resolução deverão apresentar as adequações no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
c) A prestação de contas será recebida e analisada pelo Gestor da SMCAIS considerando os subtotais por Natureza de Despesa (Folha de Pagamento, Material de Consumo, Serviços, Encargos/Impostos/Benefícios e Material Permanente) e os itens já aprovados. Há possibilidade de remanejamento dos valores especificados dentro de cada item, desde que respeitados os subtotais apresentados nos Planos de Aplicação dos Recursos Financeiros do FMDCA.
d) Caso haja necessidade de alteração nos Planos de Aplicação, a entidade deverá oficiar solicitação ao CMDCA, que após deliberação do colegiado, comunicará o Setor de prestação de contas da SMCAIS.
Art. 3º - As entidades estão obrigadas a comunicar imediatamente ao CMDCA a extinção ou mudança de finalidade de suas ações, todo fato relevante ou ocorrência quanto a Diretoria, bem como eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria, para a devida alteração dos termos do Atestado de Funcionamento e a necessária comunicação aos demais órgãos de controle - Conselho Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância e da Juventude e Delegacia da Infância e da Juventude.
Art. 4º - As entidades estão obrigadas, ainda, a proceder às alterações necessárias
quando apontadas pela CMDCA, visando o reordenamento das ações.
Art. 5º - O CMDCA oficiará regularmente, ou quando se fizer necessário, ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e ao Judiciário para informar sobre a concessão,
revalidação ou negação do registro das entidades, de modo a se produzirem os efeitos
legais.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor após sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente nas Resoluções 09/09 , 11/08 , 27/07 e 16/06 .
Campinas, 03 de março de 2009
SILVIA ELENA BASETTO VILLAS BOAS
Presidente CMDCA
(05, 06 e 07/03)
(ANEXO 1)
(Para entidades habilitadas pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social)
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO (sede)
1.1. Nome da Instituição: _________________________________________
1.2. CNPJ: ___________________________
1.3. Endereço:_______________________________________ nº ________
Bairro: ______________________________________ CEP: ____________
Fone: ______________ __________________ FAX: __________________
e-mail: _______________________________________________________
1.4. Inscrições/Certificações:
Nº de Inscrição: CMAS ______________
CEAS _______________
CNAS _______________
Nº Certificado CEBAS ________________
1.5. Missão da Instituição (de acordo com o Estatuto Social)
1.6. Breve Histórico da Instituição (máximo de 20 linhas)
1.7. Organograma (deve ser enviado como anexo 2 cópias do organograma da entidade, na protocolização do Plano de Trabalho)
2. PROGRAMA/SERVIÇO
2.1. NÍVEL DE PROTEÇÃO/ÁREA PROGRAMÁTICA:
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
2.1.1. Identificar com destaque o Nome do Programa para o qual solicita o co-financiamento 2009
___________________________________________________________
___________________________________________________________
2.2. UNIDADE EXECUTORA:
2.2.1. Nome da Unidade:_______________________________________
2.2.2. CNPJ: ___________________________
2.2.3. Endereço:___________________________________ nº ________
Bairro: __________________________________ CEP: _____________
Fone: ______________ __________________ FAX: ________________
e-mail: ____________________________________________________
2.3. Nº de Registro no CMDCA (apenas para área de criança/adolescente): _____
2.4. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DO PROGRAMA/SERVIÇO
Nome completo do Coordenador:
CPF:
RG: Número do Registro Profissional :
Telefone para contato:
2.5. IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO
Nome completo do Profissional:
CPF:
RG: Número do Registro Profissional :
Telefone para contato:
2.6. Descrição Detalhada do Programa/Serviço
2.6.1. REFERENCIAL TEÓRICO
(Definição clara e precisa do problema (FENÔMENO) que o programa/serviço pretende intervir (ABORDAR), característica da população alvo e seus beneficiários diretos e indiretos) - máximo 10 linhas
2.6.2. JUSTIFICATIVA
(Deve fundamentar a pertinência e a relevância do programa/serviço como resposta a demanda que será enfrentada, destacando a importância dos resultados que se pretendem alcançar e outras argumentações. O texto deve apresentar dados estatísticos, diagnósticos e indicadores sobre o objeto do Programa) - máximo 20 linhas
2.6.3. OBJETIVO GERAL
(O benefício mais amplo que o programa/serviço pretende alcançar) - máximo 10 linhas
2.6.4. RESULTADOS ESPERADOS
(Detalhamento do que se pretende alcançar em decorrência da execução das ações) máximo 20 linhas
2.6.5. ESTRATÉGIAS METODOLÓGICAS
(Descreva as ações técnicas do programa/serviço para atendimento direto do usuário. Exemplos: visitas e entrevistas domiciliares, oficinas pedagógicas, etc...) - máximo 20 linhas
2.6.6. ATIVIDADES DE GESTÃO a serem consideradas
(Descreva as atividades de gestão do programa/serviço para sua gestão estratégica e operacional. Exemplos: reuniões de coordenação, capacitação de equipe, articulação intersetorial, etc..) - máximo 20 linhas
2.7. METAS/JORNADA DE ATENDIMENTO
(Quantificar de acordo com o nº mensal a ser co-financiado)
2.7.1. Metas a serem co-financiadas em 2009:
2.7.2. Período da manhã: ____________ Período da tarde: ____________ Período integral: ____________
2.7.3. Famílias (dos usuários atendidos no programa/serviço): ________________
Público Alvo
2.7.4 Crianças de 0 a 6 anos
2.7.5 Crianças e adolescentes de 07 a 14 anos
2.7.6 Adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e 11 meses
2.7.7 Adultos de 18 a 24 anos
2.7.8 Adultos de 25 a 59 anos
2.7.9 Idosos de 60 a 79 anos
2.7.10 Idosos 80 anos ou mais
2.7.11 Família/Comunidade
2.8. METODOLOGIA
(Torna-se imprescindível a descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas para alcançar os objetivos do programa/serviço, o marco conceitual a ser utilizado e como este será operacionalizado. Pontos relevantes a serem considerados: periodicidade das atividades, faixa etária do público alvo e matricialidade sócio-familiar) máximo 30 linhas
2.9. ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL/INTERSETORIALIDADE
(Descrever as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos no Programa/Serviço descrever as atribuições de cada um dos atores envolvidos / rede de interrelações)
Instituição / Órgão Natureza da Interface Periodicidade
2.10. ETAPAS DE EXECUÇÃO
2.10.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
RESULTADOS ESPERADOS
|
ESTRATÉGIASMETODOLÓGICAS |
PERIODICIDADE |
CARGAHORÁRIA |
|
|
|
|
2.10.2. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DE GESTÃO TÉCNICA E INSTITUCIONAL
ESTRATÉGIASMETODOLÓGICAS
|
PERIODICIDADE |
CARGAHORÁRIA |
|
|
|
2.11. RECURSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA DESENVOLVER O PROGRAMA/SERVIÇO
2.11.1. PERMANENTES (apenas os itens mais relevantes)
DESCRIÇÃO DO MATERIAL /EQUIPAMENTO
|
QUANTIDADE |
|
|
2.11.2. CONSUMO (apenas os itens mais relevantes)
DESCRIÇÃO DO MATERIAL /EQUIPAMENTO
|
QUANTIDADE |
|
|
2.12. RECURSOS HUMANOS
Identificar e relacionar quadro de recursos humanos envolvidos na execução do Programa/Serviço com: nome escolaridade função cargo carga horária SEMANAL regime trabalhista/voluntário
2.13. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
(Referente aos custos totais do programa/serviço no ano de 2009)
NATUREZA DA DESPESA Total Mensal Total Anual
MATERIALDECONSUMO |
SERVIÇOS |
FOLHA DEPAGAMENTO |
ENCARGOSTRABALHISTASNÃOINDENIZATÓRIOS
|
MATERIALPERMANENTE |
TOTAL |
2.14. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
2.15. AVALIAÇÃO
(Descrever de que forma dar-se-á o processo de avaliação dos resultados alcançados, considerando a gestão institucional, técnica e participação dos usuários) - máximo 10 linhas
2.16 IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO PRESIDENTE E TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (preenchimento e assinatura obrigatório para os campos 2.16.1, 2.16.2 e 2.16.3)
2.16.1.PRESIDENTE
Nome: _______________________________________________
Data: ___/___/___ Assinatura: ____________________________
2.16.2.COORDENADOR TÉCNICO
Nome: ________________________________________________
Data: ___/___/___ Assinatura: ____________________________
2.16.3.PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROGRAMA/SERVIÇO
Nome: ________________________________________________
Data: ___/___/___ Assinatura: ____________________________
(ANEXO 2)
(Para entidades conveniadas com Secretaria Municipal de Educação)
I - DADOS INSTITUCIONAIS
Identificação da Instituição
Nome da Instituição:
CNPJ:
Endereço completo:
Telefone / Fax:
Identificação do Presidente da Instituição
Nome Completo:
CPF e RG:
Profissão:
Endereço:
Telefone/celular:
Ata da eleição do Presidente:
Posse em:______/_____/_____
Mandato de____/____/_____ até ____/____/____
Identificação do Pedagogo responsável
Nome Completo:
CPF e RG:
Telefone/celular:
Identificação da Mantenedora
Nome completo
Razão social
Telefone/celular
II- PROJETO SÓCIO- PEDAGÓGICO
01. INTRODUÇÃO (fundamentação teórica, concepção de infância, educação e criança).
02. MISSÃO INSTITUCIONAL E HISTÓRICO DA ENTIDADE
03. PROPOSTA PEDAGÓGICA (linha pedagógica definida, metodologia de projetos, temas geradores, proepre, etc.).
04. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (apenas descrever)
05. OBJETIVOS
5.1 - OBJETIVO GERAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
5.2 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS A SEREM ATINGIDOS COM AS CRIANÇAS
06- ORGANIZAÇÃO DAS SALAS E PERÍODOS (completar a tabela)
SALA
|
DENOMINAÇÃO |
FAIXA ETÁRIA
|
PERÍODO |
Nº DE CRIANÇAS |
EDUCADORES |
1 |
BERÇÁRIO |
|
INTEGRAL |
(QUANTIDADE) |
NOME |
2 |
MATERNAL |
|
PARCIAL |
|
|
3 |
AGRUPAMENTO |
|
|
|
|
07. ESTRATÉGIAS (como serão desenvolvidas as atividades pedagógicas, operacionalização da proposta pedagógica).
08- PROJETOS PERMANENTES ANUAIS (breve descrição, somente aqueles que são desenvolvidos durante todo o ano e que estejam acontecendo, ex. música, dança, horta, valores humanos, biblioteca, etc.).
09- AVALIAÇÃO (como se dará o acompanhamento do desenvolvimento do ensino-aprendizagem das crianças)
10- METAS a serem atingidas em 2009 (espaço físico, aquisições de materiais e equipamentos, ampliação de atendimentos, contratação de funcionários, etc.)
CURTO PRAZO:
MÉDIO PRAZO:
LONGO PRAZO:
11 ATENDIMENTO PARA CADASTRO: (atendem % da demanda, através de quais indicadores sociais critérios para cadastro, quando é feito e como é feito)
12- MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS: (quando é feito e como é feito)
13- CARACTERIZAÇÃO DA COMUNIDADE: (perfi l da comunidade)
14- QUADRO DE RECURSOS HUMANOS: (planilha anexa)
15- CONSELHO DE ESCOLA:
15. 1- Relacionar os representantes e suas funções;
15. 2- Data de sua criação;
15. 3- Ações realizadas na gestão administrativa, pedagógica e financeira em 2008
15. 4- metas para 2009
16- AÇÕES SOCIAIS DESENVOLVIDAS COM AS FAMÍLIAS E COMUNIDADE
(palestras, cursos de geração de rendas, acompanhamento familiar, encaminhamentos, espaço de escuta, etc.)
17- PLANO DE AÇÃO DA DIRETORIA (como se fará o acompanhamento da instituição, plano de captação de recursos, metas, reuniões, participação ativa no dia a dia, etc.)
18- PLANO DE AÇÃO DA PEDAGOGA (carga horária, horário de trabalho, acompanhamento do projeto sócio-pedagógico, reuniões, articulação com famílias, educadores e diretoria, proposta de trabalho, etc.)
III - ANEXOS
1- CALENDÁRIO ESCOLAR (segue modelo anexo)
2- DESCRIÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA REALIZADOS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2008 (quem fez, carga horária, nome do curso).
3- PLANO DE ENSINO DE CADA TURMA (planejamento anual de cada educadora elaborado para sua classe)
4- AVALIAÇÃO DO PROJETO SÓCIO-PEDAGÓGICO DE 2008 (quais as metas que foram atingidas e quais não foram, como e por quê?)
IV DOCUMENTOS
1 - Ofício assinado pelo Presidente informando o Atendimento para 2009 (conforme planilha anexa)
2 - Prova de Habilitação e Qualificação Profissional (cópia dos diplomas dos educadores e técnicos)
3 - Prova de Condições Legais de ocupação do prédio, onde funciona o estabelecimento:
- Cópia do registro no cartório em caso de prédio próprio
- Cópia do contrato de locação
- Comprovante de cessão em caso de prédio cedido
DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS EXIGIDOS JURIDICAMENTE (somente 1 cópia não encadernar)
1- Cópia do Estatuto Social da Entidade indicando o trabalho social e educacional
2- Cópia da Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria.
3- Cópia do CIC e RG do Presidente da Entidade (em folha de papel sulfite A4)
4- Cópia do Certificado de Inscrição no CMAS
5- Cópia do registro no CMDCA, de acordo com o Programa oferecido pela Entidade e em consonância ao objeto da parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Educação Infantil) ATUALIZADA
6- Ofício assinado pelo Presidente declarando o nº. da conta corrente /agência/ no Banco BANESPA onde será depositado o repasse
7- Plano de aplicação dos recursos financeiros recebidos pela PMC (planilha anexa)
8- Cópia do CNPJ atualizado.
Obs .: As certidões negativas (CND), INSS e FGTS serão impressos pela Coordenadoria de Convênios devido ao prazo de validade.
- OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO DE PARCERIA 2009, SERÃO SOLICITADOS PELA COORDENADORIA DE CONVÊNIOS-SME.
- TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES CONJUNTAMENTE, NA FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS OS DEMAIS NÃO SERÃO RECEBIDOS.
PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS
1 - Data de entrega: 01, 02 e 03 de outubro/2008 de acordo com cronograma a ser divulgado posteriormente.
Prazo de entrega: vinte dias.
2 Local: Coordenadoria Setorial de Educação Básica
Rua Dr. Quirino 1562 2º andar Centro
A/C Simone Theizen Novaes Assistente de Planejamento de Educação Infantil
3 Outras Orientações
3.1 O NÃO CUMPRIMENTO DA ENTREGA DO PROJETO SÓCIO-PEDAGÓGICO, BEM COMO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS IMPLICARÁ NA NÃO EFETIVAÇÃO DA PARCERIA PARA 2009
3.2 O PROJETO SÓCIO-PEDAGÓGICO (ITENS I, II, III e IV) deverá ser entregue em DUAS CÓPIAS, sendo uma encadernada.
3.3. É NECESSÁRIO SEGUIR O ROTEIRO AQUI APRESENTADO NA ORDEM EM QUE ESTÁ ESTABELECIDO.
setembro/2008
(ANEXO 3)
(Para entidades que não são habilitadas pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social tampouco conveniadas pela Secretaria Municipal de Educação)
1 DADOS INSTITUCIONAIS |
(Nome da Instituição, No. de inscrição no CMAS (se for entidade de Assistência Social); CNPJ, Endereço, Telefone, Fax, E-mail, Home-Page)
2 MISSÃO |
Objetivo estatutário
3 IDENTIFICAÇÃO DA DIRETORIA (se for organização não-governamental) |
Diretoria: Nome e Mandato
4 - REDE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS : com parceiros externos Envolve apenas pessoas jurídicas; especificar o nome dos parceiros e as ações desenvolvidas. Tipos de parcerias: - financiador: provê recursos financeiros para a execução de projetos e/ou ações - executor: realiza os projetos e/ou ações que beneficiam as entidades. - doador:doa produtos para a viabilização da execução de projetos e/ou - prestador de serviços (técnicos, administrativos e/ou operacionais):fornecimento de serviços a título gratuito. Obs .: no caso específico de parcerias com o Poder Público, especificar o órgão. |
|
Nome Parceiro |
Ações desenvolvidas |
5 JUSTIFICATIVA |
5.1 HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO
5.2 - DIAGNÓSTICO Conhecimento dos fatores que influenciam uma situação problemática.
- perfi l do público-alvo: população, renda, atividade profissional, chefia familiar, faixa etária, aspectos habitacionais, educacionais e culturais, nível sócio-econômico;
- perfi l da comunidade: aparelhos sociais existentes (postos de saúde, escolas, hospitais, entre outros), infra-estrutura (saneamento básico, iluminação pública, vias de acesso), vulnerabilidade social da comunidade de acordo com mapa da inclusão/exclusão de Campinas e/ou outras fontes. (Mencionar as fontes).
5.3 CONTEXTUALIZAÇÃO : Encadeamento de argumentos que justifiquem as ações expostas no plano a partir do diagnóstico apresentado previamente.
6 PROJEÇÃO DE ATENDIMENTOS |
||||||||
0 A 3 ANOS |
4 A 6 ANOS |
6 A 14 ANOS |
15 A 24 ANOS |
ADULTOS |
FAMÍLIAS |
TERCEIRA IDADE |
||
|
||||||||
7 RECURSOS HUMANOS (remunerado/voluntário) |
||||||||
Cargo/Função |
Formação |
Carga Horária |
||||||
|
||||||||
8 RECURSOS FINANCEIROS |
||||||||
|
|
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|
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|
|
|
|
Apresentação das receitas e despesas da instituição para o desenvolvimento de seu Plano de trabalho.
9 RESUMO DOS PROJETOS |
A partir das orientações abaixo apresentar, em linhas gerais, os resumos dos projetos desenvolvidos pela entidade.
RESUMO DO PROJETO (até 35 linhas que contenham os seguintes itens): Título, programa a que pertence, responsável, público-alvo, período de realização, objetivo geral, metas e custos
|
DATA:
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(ANEXO 4)
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS - 2009
FONTE DE RECURSO:__________________PROGRAMA:__________________
UNIDADE EXECUTORA _______________________________________________
FOLHA DE PAGAMENTO |
MATERIAL DE CONSUMO |
SERVIÇOS |
ENCARGOS IMPOSTOS |
MATERIAL PERMANENTE |
|
TIPO DESPESA |
HORA/ SEMANAL |
TIPO DESPESA |
TIPO DESPESA |
TIPO DESPESA |
TIPO DESPESA |
|
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|
|
SUBTOTAL MÊS |
|
SUBTOTAL MÊS |
SUBTOTAL MÊS |
SUBTOTAL MÊS |
SUBTOTAL MÊS |
Obs : Não poderão ser apresentados nas prestações de contas: pagamento de juros, taxas sindicais, taxas bancárias, taxas administrativas, taxas de emissão de boletos, bem como despesas com IPTU, IPVA e verbas indenizatórias (multa do FGTS e Aviso Prévio indenizado).
LOCAL. DATA
___________________________________________
Presidente
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO - 2009
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
4ª PARCELA |
5ª PARCELA |
6ª PARCELA |
JANEIRO R$ |
FEVEREIRO R$ |
MARÇO R$ |
ABRIL R$ |
MAIO R$ |
JUNHO R$ |
7ª PARCELA |
8ª PARCELA |
9ª PARCELA |
10ª PARCELA |
11ª PARCELA |
TOTAL ANUAL |
JULHO R$ |
AGOSTO R$ |
SETEMBRO R$ |
OUTUBRO R$ |
NOVEMBRO R$ |
R$ |
LOCAL. DATA
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Presidente
(05, 06 e 07/03)