Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
(Publicação DOM 15/07/2003 p.14)
Substituição total do
4º As novas edificações que ocorrerem
na área definida pelo artigo 2º desta resolução nos loteamentos já existentes
deverão obedecer as seguintes diretrizes:
l -
O gabarito máximo permitido é de 5 metros, nos seguintes quarteirões:
(mapa anexo -02)
1) Loteamento Bosque Barão Geraldo
a -
Quarteirão 542 - todos os lotes.
Perímetro:
01, Rua 10, e avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
b -
Quarteirão 544 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua Paulo Del Alamo Júnior, Rua 01, Rua 05 e Rua Padre Luís
Fantinatto.
c -
Quarteirão 545 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 10, Rua Padre Luís Fantinatto, Rua Paulo Del Alamo
Júnior e avenida 01.
d -
Quarteirão 549 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 08, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, avenida 01 e
Rua 10.
e -
Quarteirão 550 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 10, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua 08.
f -
Quarteirão 554 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua Célia Aparecida de Souza Bonffier, Rua Helenita Aparecida
Basan de Sá, Rua 09 e Rua 10.
2) Loteamento Jardim Novo Real Parque
a -
Quarteirão 566 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 02, rua Pedro Peterocci, rua 03 e Praça 01 - A.
ll)
Para os demais quarteirões, que compõe o setor Leste da área
envoltória, serão permitidos somente edificações com altura igual ou inferior a
oito metros, referendada a cota do nível do passeio e o nível máximo da
cumeeira do telhado
1) Loteamento Bosque Barão Geraldo
a -
Quarteirão 543 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 01, Rua 05, Rua Padre Luiz Fantinatto e avenida Dr. Eduardo
P. Almeida.
b -
Quarteirão 546 - todos os lotes com frente para a rua 05, todos os
lotes com frente para a rua Luiz Fantinatto, os lotes nº 18, 19, 20, 21, 22, e
23 com frente para a rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e os lotes nº 20,
30, 31, 32, 33, e 34 com frente para a avenida Dr. Eduardo P. de Almeida.
Perímetro:
Rua 05, Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia Aparecida de
Souza Bouffier e Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
c -
Quarteirão 547 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua Paulo Del Alamo, Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia
Aparecida de Souza Bouffier e Rua 05.
d -
Quarteirão 548 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua Padre Luiz Fantinatto, Avenida 01, Rua Célia Aparecida de
Souza Bouffier e Rua Paulo Del Alamo Júnior.
e -
Quarteirão 552 - todos os lotes com frente para avenida 01, os lotes
nº 03, 04, 05, 06, 07, 08 09, 10, 11, 12, 13, e 14, com frente para a rua Célia
Aparecida de Souza Bouffier. e os lotes nº 17, 18, 19, 20, 21, 22, e 23 com
frente para a rua Helenita Aparecida Basan de Sá.
Perímetro:
Avenida 01, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua
Helenita Aparecida Basan de Sá e Rua 06.
f -
Quarteirão 553 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Helenita Aparecida
Basan de Sá, Rua 09 e avenida 01.
g -
Quarteirão 557 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua Helenita Aparecida Basan de Sá, Rua 09, Avenida 01.
h -
Quarteirão 558 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua Helenita Aparecida Basan de Sá, Rua 09 e Rua 10.
2) Loteamento Jardim Novo Real Parque
a -
Quarteirão 97: Os lotes nº 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, com frente
para rua 11 e os lotes nº 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 com
frente para a rua 12.
Perímetro:
Rua 11, Rua 12, Rua 09, e rua 02.
b -
Quarteirão 98: todos os lotes.
Perímetro:
Rua 02, Rua 09, Rua 12 e Rua 13.
c -
Quarteirão 99 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 02, Rua 12 e Rua 13.
d -
Quarteirão 572 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 01, Rua 14, passagem de pedestre 01 e passagem de
pedestre 02.
e -
Quarteirão 573 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 01 e Passagem de
Pedestre 02.
f -
Quarteirão 574 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 02 e Passagem de
Pedestre 03.
g -
Quarteirão 575 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 03 e passagem 04.
h -
Quarteirão 576 - todos os lotes.
Perímetro:
Rua 02, Rua 03, e Passagem de Pedestre 04.
lll -
A área permeável mínima para cada lote menor ou igual a 300 m2
deverá ser 30% do total. Para lotes com área superior a 300 m2, área permeável
mínima de 40%.
lV -
Permitido o Cinturão Hortifrutigranjeiro
1)
A gleba rural de propriedade da Cargil S. A. situada a partir do
perímetro do bem Tombado até uma faixa de 300 metros de largura.
2)
A gleba de propriedade da Sra. Jandira Pamplona de Oliveira, situada
a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 m. de largura.
3)
A gleba rural de propriedade do Sr. Pedro Peterocci situada a partir
do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 m de largura.
ONDE-SE LÊ
:
Art. 5º
LEIA - SE
:
Campinas, 02 de julho de 2003
VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário
Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC
(15, 16 e 17/07)