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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

(Publicação DOM 15/07/2003 p.14)

Substituição total do Art. 4º - da Resolução nº 11 de 29 de setembro de 1992

4º  As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo artigo 2º desta resolução nos loteamentos já existentes deverão obedecer as seguintes diretrizes:
l - O gabarito máximo permitido é de 5 metros, nos seguintes quarteirões: (mapa anexo -02)
1) Loteamento Bosque Barão Geraldo
a - Quarteirão 542 - todos os lotes.
Perímetro: 01, Rua 10, e avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
b - Quarteirão 544 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Paulo Del Alamo Júnior, Rua 01, Rua 05 e Rua Padre Luís Fantinatto.
c - Quarteirão 545 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 10, Rua Padre Luís Fantinatto, Rua Paulo Del Alamo Júnior e avenida 01.
d - Quarteirão 549 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 08, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, avenida 01 e Rua 10.
e - Quarteirão 550 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 10, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua 08.
f - Quarteirão 554 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Célia Aparecida de Souza Bonffier, Rua Helenita Aparecida Basan de Sá, Rua 09 e Rua 10.
2) Loteamento Jardim Novo Real Parque
a - Quarteirão 566 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, rua Pedro Peterocci, rua 03 e Praça 01 - A.
ll) Para os demais quarteirões, que compõe o setor Leste da área envoltória, serão permitidos somente edificações com altura igual ou inferior a oito metros, referendada a cota do nível do passeio e o nível máximo da cumeeira do telhado
1) Loteamento Bosque Barão Geraldo
a - Quarteirão 543 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 01, Rua 05, Rua Padre Luiz Fantinatto e avenida Dr. Eduardo P. Almeida.
b - Quarteirão 546 - todos os lotes com frente para a rua 05, todos os lotes com frente para a rua Luiz Fantinatto, os lotes nº 18, 19, 20, 21, 22, e 23 com frente para a rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e os lotes nº 20, 30, 31, 32, 33, e 34 com frente para a avenida Dr. Eduardo P. de Almeida.
Perímetro: Rua 05, Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
c - Quarteirão 547 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Paulo Del Alamo, Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua 05.
d - Quarteirão 548 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Padre Luiz Fantinatto, Avenida 01, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua Paulo Del Alamo Júnior.
e - Quarteirão 552 - todos os lotes com frente para avenida 01, os lotes nº 03, 04, 05, 06, 07, 08 09, 10, 11, 12, 13, e 14, com frente para a rua Célia Aparecida de Souza Bouffier. e os lotes nº 17, 18, 19, 20, 21, 22, e 23 com frente para a rua Helenita Aparecida Basan de Sá.
Perímetro: Avenida 01, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Helenita Aparecida Basan de Sá e Rua 06.
f - Quarteirão 553 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Helenita Aparecida Basan de Sá, Rua 09 e avenida 01.
g - Quarteirão 557 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Helenita Aparecida Basan de Sá, Rua 09, Avenida 01.
h - Quarteirão 558 - todos os lotes.
Perímetro: Rua Helenita Aparecida Basan de Sá, Rua 09 e Rua 10.
2) Loteamento Jardim Novo Real Parque
a - Quarteirão 97: Os lotes nº 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, com frente para rua 11 e os lotes nº 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 com frente para a rua 12.
Perímetro: Rua 11, Rua 12, Rua 09, e rua 02.
b - Quarteirão 98: todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 09, Rua 12 e Rua 13.
c - Quarteirão 99 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 12 e Rua 13.
d - Quarteirão 572 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 01, Rua 14, passagem de pedestre 01 e passagem de pedestre 02.
e - Quarteirão 573 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 01 e Passagem de Pedestre 02.
f - Quarteirão 574 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 02 e Passagem de Pedestre 03.
g - Quarteirão 575 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 03 e passagem 04.
h - Quarteirão 576 - todos os lotes.
Perímetro: Rua 02, Rua 03, e Passagem de Pedestre 04.
lll - A área permeável mínima para cada lote menor ou igual a 300 m2 deverá ser 30% do total. Para lotes com área superior a 300 m2, área permeável mínima de 40%.
lV - Permitido o Cinturão Hortifrutigranjeiro
1) A gleba rural de propriedade da Cargil S. A. situada a partir do perímetro do bem Tombado até uma faixa de 300 metros de largura.
2) A gleba de propriedade da Sra. Jandira Pamplona de Oliveira, situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 m. de largura.
3) A gleba rural de propriedade do Sr. Pedro Peterocci situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 m de largura.

ONDE-SE LÊ :

Art. 5º 
Para a zona Rural situada na área envoltória de que trata artigo 2º desta Resolução, exceto a citada no inciso l do artigo 4º desta resolução. . . . .

LEIA - SE :
Art. 5º  Para a zona Rural situada na área envoltória de que trata o artigo 2º desta Resolução, exceto do artigo citados nos incisos l e ll do artigo 4º desta Resolução...

Campinas, 02 de julho de 2003

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo - Presidente do CONDEPACC

(15, 16 e 17/07)