Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2000 - DRI/SMF/PMC

(Publicação DOM 04/03/2000:04)

Considerando as exigências da Lei nº 10.399 de 28.12.99, publicada no D.O.M. em 29.12.99, que concede a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Considerando que o Cadastro de emissão e entrega dos carnês poderá ocorrer o desenquadramento do contribuinte desse benefício.

Determina que os contribuintes perderão a isenção para casas até 80 m² de área construída e apartamentos até 50 m², com valor venal até 30000 UFIR, pelos seguintes motivos:

A) o imóvel possui código de imobiliária; e/ou

B) o imóvel possui endereço de entrega diferente do endereço do imóvel.

Poderão entrar com impugnação do lançamento do IPTU observando os prazos de notificação, anexando os documentos abaixo discriminados:

1. Cópia do demonstrativo de lançamento do IPTU do exercício em UFIR.
2. Cópia da escritura do imóvel, ou de documento equivalente;
3. Cópia do comprovante de domicílio (contas de água, luz ou telefone) em nome do proprietário, em que conste o endereço do imóvel objeto da impugnação;
4. Declaração da imobiliária, se o erro for desta, dizendo que não administra o imóvel em questão e esclarecendo o erro cometido.

CUMPRA-SE.

Campinas, 02 de março de 2000

ADEMIR MACAN
Departamento de Receitas Imobiliárias
Diretor