Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.471 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 19/12/201 p.03)

Altera a redação do Artigo 2º do Decreto 17.152, de 25 de Agosto de 2010, que Dispõe sobre o Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada Parque Linear do Rio Capivari - Cerâmicas Estabelecido pela Lei Complementar 12, de 17 de Dezembro de 2004, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º  Fica alterado o inciso I, e, do artigo 2º do Decreto nº 17.152, de 25 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ............................................
..........................................................

e) um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
......................................................... (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

FÁBIO FORTE DE ANDRADE
Secretário Muncipal De Finanças

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

OSMAR COSTA
Secretário De Infraestrutura

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/43334, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (OF. 224/11), E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe De Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral