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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03

(Publicação DOM 09/04/1997 p.12)

O Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando a Lei nº 8.232/94, em especial o artigo 13, parágrafo terceiro;

Considerando que para a aprovação do projeto de edificação é necessário o atendimento da Lei nº 8.232/94;

Considerando a deliberação da Comissão de Análise de Pólos Geradores de Tráfego - CAPG;

RESOLVE

Art. 1º - A verificação do cumprimento do projeto aprovado deverá ser realizada pelo DU/SMO por ocasião da emissão do habite-se.

Art. 2º - A presente resolução entra em vigor no dia 26/03/97, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 26 de Março de 1997

SÍLVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente