Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.831 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 12/12/1991 p.02)
Dá nova reação ao parágrafo único do artigo 9º, da lei nº 5.173, de 04 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, 11 de Dezembro de 1.991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal