Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA Nº 19 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Publicação DOM de 28/12/1994: 21)
A
Mesa da Câmara Municipal, nos termos do Parágrafo 2º do artigo 40 da Lei
Orgânica do Município, de 30 de março de 1.990, promulga as seguintes emendas
ao seu texto, acrescentando o
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Campinas, 27 de dezembro de 1994.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
FRANCISCO SELLIN
SALVADOR ZIMBALDI
2º Secretário
autores
- Francisco Sellin, Romeu Santini e Marco Abi Chedid
PUBLICADO
NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 27 de dezembro de 1994.
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral