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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF Nº 02/2013

(Publicação DOM 13/12/2013: p.16)

ATUALIZA O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA UNIDADE FISCAL DE CAMPINAS - UFIC, PARA O EXERCÍCIO DE 2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º, § 1º , da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2014, utilizada para efeito de cálculo da atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 11.097, de 20 de dezembro de 2001, tem sua expressão monetária demonstrada no quadro abaixo:

Art. 2º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Campinas, 12 de dezembro de 2013

HAMILTON BERNARDES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS