Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.283 DE 30 DE MAIO DE 2005
(Publicação DOM 31/05/2005 p.01)
Altera e Acrescenta Dispositivos na Lei Nº 11.127, de 14 de janeiro de 2002, que "Obriga os Supermercados, Hipermercados e Estabelecimentos Similares a Terem Empacotadores nos Caixas".
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
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I - Multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas
e em caso de reincidência, multa de 6.000 (seis mil) Unidades Fiscais do
Município de Campinas.
II - Em caso de reiterado descumprimento, suspensão temporária de
atividade por até 180 (cento e oitenta) dias.
III - Em caso de aplicação do inciso II por 2 (duas) vezes, cassação do
Alvará de Funcionamento.
Campinas, 30 de maio de 2005
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ANGELO
BARRETO
PROT.: 05/08/04257