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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2006 SMRH

(Publicação DOM 04/04/06:09)

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso das atribuições do seu cargo, e

CONSIDERANDO a necessidade de eliminar problemas administrativos e financeiros, gerados por processos de exoneração de servidor que se encontra respondendo a inquérito administrativo;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 222 - da Lei 1399/55 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campinas);

DETERMINA:

1. Que no ato da solicitação de exoneração efetuada pelos servidores regidos pela Lei 1399/55

2. A consulta ao DPDI deverá ser feita através de memorando, respeitando o prazo de no máximo 3 (três) dias úteis, devendo o servidor aguardar trabalhando;

3. Após a consulta, se não houver impedimento, o RH da Secretaria solicitante entrará em contato com o servidor que deverá comparecer no RH para a formalização do pedido de exoneração;

4. A informação com a liberação para o pedido de exoneração dada pelo DPDI, deverá ser encaminhada junto com o formulário de exoneração ao Departamento de Administração de Recursos Humanos SMRH.

5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 03 de abril de 2006

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF

Secretário Municipal de Recursos Humanos