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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/SMRH Nº 02/2004

(Publicação DOM 20/04/2004 p.08)

Estabelece normas para o trabalho e remanejamento, de ofício, de Monitores Infanto Juvenis I junto às Unidades Educacionais.

A Secretária Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o trabalho educativo realizado direta e cotidianamente com crianças demanda um esforço maior para o profissional;
CONSIDERANDO a importância e necessidade de garantir a formação continuada dos profissionais que atuam em sala de aula na educação infantil;
CONSIDERANDO a avaliação do projeto piloto de implementação de turnos de monitores infanto juvenis I, que demonstrou melhores condições de trabalho para o profissional, concorrendo, desse modo, para a constituição de uma ação pedagógica de melhor qualidade; e ainda,
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos na Resolução SME
n.º 14/2003 , publicada em 02/12/2003,

RESOLVEM:

Art. 1º  O exercício da jornada de trabalho dos Monitores Infanto Juvenis I, que atuam diretamente com crianças em sala de aula, dar-se-á semanalmente:
I - Em regime de turno de 6 (seis) horas diárias ininterruptas em sala de aula; e,
II - Adicionalmente, com duas horas semanais destinadas a atividades em formação continuada.
§ 1º Os monitores Infanto Juvenis I, que não estejam atuando na condição prevista no caput deste artigo, não serão abrangidos pela regulamentação prevista nesta resolução.
§ 2º As férias dos servidores abrangidos por esta Resolução serão coletivas e terão seu período de gozo no mês de janeiro.
§ 3º As duas horas semanais destinadas à formação continuada poderão ser realizadas em grupos de estudos, grupos de trabalho, cursos e reuniões pedagógicas nas Unidades Educacionais, nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizadas NAED´s e/ou em nível central.
§ 4º As duas horas de estudo de que trata o parágrafo anterior desta resolução não poderão ser realizadas de forma parcelada.
§ 5º A critério da equipe da Unidade Educacional, mediante planejamento e com aprovação do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED, ou conforme proposta da Secretaria Municipal de Educação, estas duas horas de formação poderão ser agrupadas quinzenalmente.
§ 6º Os cursos realizados fora do âmbito da SME deverão ser prévia e expressamente autorizados pelo Departamento Pedagógico.

Art. 2º  Os módulos de atendimento nas Unidades Educacionais serão assim organizados:
I - Oito crianças de três meses a um ano e quatro meses de idade, por monitor, em cada turno de trabalho;
II - Doze crianças de um ano e cinco meses a dois anos de idade, por monitor, em cada turno de trabalho;
III - Dezesseis crianças de dois anos a três anos de idade, por monitor, em cada turno de trabalho;
IV - Dezoito crianças de três anos a quatro anos de idade, por monitor, em cada turno de trabalho;
V - Trinta crianças de quatro anos a seis anos de idade, por monitor, em cada turno de trabalho.

Art. 3º  Visando o cumprimento dos artigos precedentes será realizado o remanejamento, de ofício, de monitores infanto juvenis I que estiverem excedentes nas Unidades de Educação Infantil, de acordo com o Comunicado SME n.º 34/2004, que informa o número de monitores por Unidade, obedecendo-se as normas estabelecidas no caput do Art. 3º - , da Resolução SME n.º 14/2003.
§ 1º Os monitores excedentes serão remanejados apenas e exclusivamente para as Unidades Educacionais que estão com déficit de monitores.
§ 2º O remanejamento, de ofício, previsto no caput do presente artigo abrangerá os monitores em estágio probatório.

Art. 4º  Os monitores que estiverem excedentes deverão preencher o modelo anexo (Ficha para Indicação de Unidade), indicando três locais (considerando apenas os locais com déficit) para o remanejamento de ofício, e entregar até o dia 22 de abril de 2004 às 18:00 horas.
§ 1º  Os monitores lotados nas Unidades Educacionais deverão entregar a ficha para a sua Direção.
§ 2º  Os monitores lotados nas NAED´s deverão entregar a ficha para a sua Coordenadora.
§ 3º  A Direção das Unidades Educacionais deverão entregar as listas de indicações à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas CGP da SME, no dia 23 de abril de 2004, até às 12:00 horas.
§ 4º  Todos os monitores lotados nos NAED´s deverão fazer a sua indicação nos termos do caput deste artigo, e a Coordenadora do Nucleo fará o encaminhamento à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas CGP da SME, até o dia 23 de abril de 2004, às 12:00 horas.
§ 5º  Em caso de empate na preferência, deverão ser observadas as regras previstas no
Art. 7º, da Resolução SME n.º 14/2003.

Art. 5º  Os monitores que se encontram afastados da sala de aula prestando serviços junto às EMEIs, EMEFs e demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação deverão comparecer ao NAED de sua região para preencher a Ficha para Indicação de Unidades, até o dia 22 de abril de 2004 às 18:00 horas e comparecer para reassumir suas funções na Unidade designada a partir do dia 29 de abril de 2004.

Art. 6º  Os monitores com limitações que só lhes permitam trabalhar com o agrupamento III somente poderão indicar Unidades Educacionais com agrupamento III em período integral.

Art. 7º  As indicações de locais de remanejamento dos monitores serão utilizadas apenas como parâmetro, não caracterizando a obrigatoriedade do atendimento das opções.

Art. 8º  O resultado do remanejamento de ofício será publicado no Diário Oficial do Município do dia 28 de abril de 2004.

Art. 9º  Os monitores remanejados deverão assumir seu novo local de trabalho no dia 3 de maio de 2004.
Parágrafo único.  Durante os dias 29 e 30 abril de 2004, a equipe de cada Unidade Educacional reorganizará o seu planejamento.

Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelos Secretários Municipais de Educação e de Recursos Humanos.

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de abril de 2004

CORINTA MARIA GRISOLIA GERALDI
Secretária Municipal de Educação

CARLOS F B MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário de Recursos Humanos

ANEXO - MODELO DE FICHA PARA INDICAÇÃO DE UNIDADES

NAED__________________________
NOME DA UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL ____________________________________
Centro de custo: ___________ Telefone da U.E. ________________________________________

NOME DO(A) MONITOR(A) _______________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: _________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

MONITOR(A) COM LIMITAÇÃO? ( ) SIM ( ) NÃO

INDICAÇÃO DE LOCAIS
__________________________________________________________ NAED _____________
2º __________________________________________________________ NAED _____________

3º __________________________________________________________ NAED _____________

Assinatura ________________________________________________
Campinas, _____/_____/_____.