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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/06

(Publicação DOM 15/12/2006 p.05)

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto nos Incisos I e III do Artigo 81 da Lei Orgânica de Campinas, que estabelece a competência dos Secretários Municipais em orientar, dirigir e fazer executar os serviços que lhe são afetos, bem como expedir atos e instruções para a boa execução das leis e regulamentos, e

CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria Municipal de Finanças criar ferramentas de gestão e controle das informações referentes:
- às suas dotações orçamentárias;
- aos seus contratos;

- às suas solicitações de compras e contratações;

Com o objetivo de garantir o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), na Lei de Licitações (8666/93) e na Lei 4320/64,

DETERMINA:

Art. 1º Constituir e nomear a Central Administrativa CA - da Secretaria Municipal de Finanças, que passará a ter as seguintes atribuições:
I - Execução dos procedimentos necessários às compras e contratações da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Solicitação de cadastro de produtos no SIM;

b) Solicitação de cadastro de fornecedores no SIM;
c) Cotações de preços de mercado;
d) Instrução dos Processos;
e) Lançamento de Solicitações de Compras no SIM;
f) Monitoramento do andamento dos processos.

II - Gerenciamento, análise e controle de alterações referentes ao Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças:
a) Elaboração do PPA Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Finanças;
b) Elaboração do Orçamento anual da Secretaria Municipal de Finanças;

c) Controle dos saldos das dotações da Secretaria Municipal de Finanças;
d) Lançamento das reservas orçamentárias referentes às compras e contratações da Secretaria Municipal de Finanças, através de Nota de Nota de Crédito NC emitida pelo SIAFEM;
e) Solicitações de liberações de cotas trimestrais e contingenciamentos, quando necessário;
f) Solicitações de transposição de verbas orçamentárias;
g) Indicação de dotações a serem oneradas pelas despesas da Secretaria Municipal de Finanças.

III - Gestão dos contratos de compras e contratações firmados pela Secretaria Municipal de Finanças:
a) Solicitações de aditamentos, reduções e prorrogações contratuais, quando necessário;
b) Controle de saldos contratuais e prazos de vencimento;

c) Controle de saldos de empenho;
d) Solicitações de cancelamento de empenho e re-empenhamento, quando necessário;
e) Monitoramento do cronograma de execução dos serviços ou da entrega dos materiais;
f) Liquidação das Notas Fiscais referentes aos contratos e aquisições da Secretaria Municipal de Finanças no SIAFEM, através da emissão de Nota de Lançamento NL;
g) Encaminhamento das despesas da Secretaria Municipal de Finanças para pagamento através da emissão da Programação de Desembolso PD no SIAFEM;
h) Arquivamento dos processos de compras e contratações da Secretaria Municipal de Finanças.

IV - Emissão de relatórios gerenciais e estatísticos a respeito das informações coletadas.

Art. 2º  A partir desta data todas as solicitações referentes a quaisquer desses procedimentos deverão ser encaminhadas à Central Administrativa através de Memorando, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data necessária à execução do solicitado.
Parágrafo único.  Ficam as demais áreas da Secretaria Municipal de Finanças responsáveis pela prestação de quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela Central Administrativa ao cumprimento do solicitado.

Art. 3º  Responderá a Central Administrativa ao Secretário Municipal de Finanças.

Art. 4º  Poderá a Central Administrativa normatizar, através de regulamentação própria, os procedimentos e a documentação mínima a ser anexada aos Memorandos de Solicitação encaminhados pelas demais áreas, necessários ao atendimento de cada tipo de solicitação.

Art. 5º  As solicitações recebidas em desacordo com as normas estabelecidas pela Central Administrativa, serão devolvidos às áreas de origem para regularização.

Art. 6º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2.007, revogando as disposições em contrário

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 13 de dezembro de 2.006.

PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças