Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/06
(Publicação DOM 15/12/2006 p.05)
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto nos Incisos I e III do Artigo 81 da Lei Orgânica de Campinas, que estabelece a competência dos Secretários Municipais em orientar, dirigir e fazer executar os serviços que lhe são afetos, bem como expedir atos e instruções para a boa execução das leis e regulamentos, e
CONSIDERANDO
a necessidade de a
Secretaria Municipal de Finanças criar ferramentas de gestão e controle das
informações referentes:
- às suas dotações
orçamentárias;
- aos seus
contratos;
- às suas
solicitações de compras e contratações;
Com o objetivo de garantir o cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), na Lei de Licitações (8666/93) e na Lei 4320/64,
DETERMINA:
I - Execução dos
procedimentos necessários às compras e contratações da Secretaria Municipal de
Finanças:
a) Solicitação de
cadastro de produtos no SIM;
b) Solicitação de
cadastro de fornecedores no SIM;
c) Cotações de
preços de mercado;
d) Instrução dos
Processos;
e) Lançamento de
Solicitações de Compras no SIM;
f) Monitoramento do
andamento dos processos.
II - Gerenciamento,
análise e controle de alterações referentes ao Orçamento da Secretaria Municipal
de Finanças:
a) Elaboração do
PPA Plano Plurianual da Secretaria Municipal de Finanças;
b) Elaboração do
Orçamento anual da Secretaria Municipal de Finanças;
c) Controle dos
saldos das dotações da Secretaria Municipal de Finanças;
d) Lançamento das
reservas orçamentárias referentes às compras e contratações da Secretaria Municipal
de Finanças, através de Nota de Nota de Crédito NC emitida pelo SIAFEM;
e) Solicitações de
liberações de cotas trimestrais e contingenciamentos, quando necessário;
f) Solicitações de
transposição de verbas orçamentárias;
g) Indicação de
dotações a serem oneradas pelas despesas da Secretaria Municipal de Finanças.
III - Gestão dos
contratos de compras e contratações firmados pela Secretaria Municipal de Finanças:
a) Solicitações de
aditamentos, reduções e prorrogações contratuais, quando necessário;
b) Controle de
saldos contratuais e prazos de vencimento;
c) Controle de
saldos de empenho;
d) Solicitações de
cancelamento de empenho e re-empenhamento, quando necessário;
e) Monitoramento do
cronograma de execução dos serviços ou da entrega dos materiais;
f) Liquidação das
Notas Fiscais referentes aos contratos e aquisições da Secretaria Municipal de Finanças
no SIAFEM, através da emissão de Nota de Lançamento NL;
g) Encaminhamento
das despesas da Secretaria Municipal de Finanças para pagamento através da
emissão da Programação de Desembolso PD no SIAFEM;
h) Arquivamento dos
processos de compras e contratações da Secretaria Municipal de Finanças.
IV - Emissão de relatórios gerenciais e estatísticos a respeito das informações coletadas.
Art. 2
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 13 de dezembro de 2.006.
PAULO MALLMANN
Secretário Municipal de Finanças