Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 625 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicação DOM 23/12/2006 p. 2)
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO
as atribuições legais da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e
dos Senhores Procuradores do Município, na forma da Lei;
CONSIDERANDO
a necessidade de buscar celeridade e uniformizar procedimentos na
tramitação dos processos administrativos submetidos à análise da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, através dos seus
Departamentos;
CONSIDERANDO
que compete aos Procuradores do Município a representação judicial e
extrajudicial do Município, exercer as funções de assessoria jurídica do
Executivo, além de outras que lhes forem conferidas por Lei;
CONSIDERANDO
as prerrogativas funcionais dos Senhores Procuradores do Município cuja
unidade de lotação seja outra Secretaria ou unidades da Administração
Pública Municipal,
DETERMINA:
Art. 1º -
Os Procuradores do Município lotados nas unidades e órgãos da
Administração Pública analisarão a regularidade formal dos processos
administrativos, a assessoria e consultoria em matéria jurídica
submetidos à sua apreciação.
§ 1º
A análise da regularidade formal, a assessoria preventiva ou corretiva e
a consultoria jurídica compreendem a verificação do cumprimento dos
pressupostos legais aplicáveis, a elaboração de pareceres necessários à
fundamentação do ato da autoridade e a indicação da solução legal para a
situação apresentada.
§ 2º Os Procuradores analisarão a situação apresentada, emitindo parecer jurídico conclusivo.
Art. 2º -
Exarado o parecer jurídico, o titular da Pasta remeterá os autos à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para deliberação final, de
acordo com as competências atribuídas aos Departamentos.
Art. 3º - Ficam mantidas as determinações contidas na Ordem de Serviço nº 608 de 29 de agosto de 2001, observadas as disposições da Lei nº 10.248/99 e suas alterações.
CUMPRA-SE.
Campinas, 22 de dezembro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal