Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.476 DE 16 DE JANEIRO DE 2006
(Publicação DOM 17/01/2006: p.09)
Acrescenta dispositivo à Lei 10.704, de 04/12/2000, que Institui o Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes e áreas verdes-PAPPE, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações das responsabilidades e dos benefícios dos adotantes.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
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Campinas, 16 de janeiro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Dário Saadi
PROT.: 05/08/011693