Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 13 DE
JULHO DE 2004
(Publicação DOM 14/07/2004: p.18)
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 09, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Projetos e Execuções de Obras e Edificações do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Art. 3º
...................................................
III - Área Edificada área total coberta de uma edificação a ser considerada
no cálculo da área edificada de um único andar, excluídos os beirais até 1,50m
(um metro e cinquenta centímetros) de largura, as áreas de poços e vazios em
geral,
I - pérgolas cujas nervuras tenham altura máxima de 0,60m (sessenta
centímetros) e ocupem até 20% (vinte por cento) da área contida em seu
perímetro;
II - passadiços com largura máxima de 20% (vinte por cento) da testada do
imóvel, limitado ao máximo de 3,00m (três metros). Neste caso beirais serão
considerados como áreas construídas para todos os efeitos;
III - abrigos de gás e guarda de lixo;
IV - guarita de segurança com 5,00 m² (cinco metros quadrados) quando simples e
7,00 m² (sete metros quadrados) quando possuir instalação sanitária.
V - Cobertura para proteção contra intempéries para veículos e/ou pedestres,
desde que atendam a porcentagem "P".
a) não poderá ocupar área superior à porcentagem "P" da área não
ocupável do terreno fixada pela LUOS, obtida pela fórmula:
P = S
-------------
S
Sendo "S" área do
terreno;
b) respeitada a porcentagem "P" máxima obtida, não poderá ocupar mais
de 60% (sessenta por cento) da faixa de recuo em que se situarem.
I - tenham altura máxima de 4,00m (quatro metros) e não haja possibilidade de
circulação ou permanência de pessoas sobre os mesmos, podendo conter superfície
vazada uniformemente distribuída igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de
sua superfície total.
Tipo de Veículo |
Largura |
Comprimento |
Altura |
PEQUENO |
2,00 |
4,00 |
2,30 |
MÉDIO |
2,20 |
4,50 |
2,30 |
GRANDE |
2,50 |
5,00 |
2,30 |
DEFICIENTE FÍSICO |
3,50 |
5,50 |
2,30 |
MOTO |
1,00 |
2,00 |
2,00 |
UTILITÁRIO |
3,00 |
5,50 |
3,00 |
CARRO FORTE |
3,00 |
10,00 |
4,50 |
CAMINHÕES |
3,00 |
15,00 |
4,50 |
ÔNIBUS |
3,00 |
15,00 |
4,50 |
Campinas, 13 de julho de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT 04/8/2676
autoria: Vereador Campos Filho