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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.613 DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 22/09/1994: p. 1-2)

REGULAMENTA A LEI Nº 7.555, DE 07 DE JULHO DE 1993, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS POSSUÍREM SANITÁRIOS E BEBEDOUROS NAS SUAS DEPENDÊNCIAS PARA USO DOS CLIENTES

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Conforme dispõe a Lei nº 7.555, de 7 de julho de 1993, as agências bancárias do Município ficam obrigadas a dispor de sanitários e bebedouros para uso de seus clientes.

Art. 2º - Os estabelecimentos devem possuir, no mínimo, um bebedouro e duas instalações sanitárias, separadas por sexo.

Art. 3º - Os sanitários devem ser dimensionados na proporção de uma bacia e um lavatório para cada 20 (vinte) usuários.

Art. 4º - O número de usuários deverá ser calculado tomando-se por base a área útil de 5,00 m2 por pessoa, conforme estabelecido no artigo 4.2.06.02, alínea b1, da Lei nº 7.413, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Código de Projetos e Execução de Obras e Edificações do Município de Campinas.

Art. 5º - Novas agências bancárias somente poderão se instalar desde que atendam os requisitos deste regulamento.

Art. 6º - As agências que já operam no Município têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adaptar a este regulamento.
Parágrafo único O descumprimento do disposto neste regulamento implicará em multa de 100 (cem) UFMCs.

Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de setembro de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 31.268/93, em nome de Câmara Municipal de Campinas (Vereador Romeu Santini ) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO