Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.101 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 08/12/1994: p.03)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.897, DE 20 DE MAIO DE 1.994, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PEDAGOGIA TERAPÊUTICA PROFESSOR NORBERTO DE SOUZA PINTO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Os
artigos 6º e 7º
da Lei nº 7.897, de 20 de maio de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º
-
O prazo do convênio autorizado por esta lei se estenderá até o final
de dezembro de 1995, podendo ser prorrogado mediante ajuste entre as
partes conveniadas.
Art. 7º
-
As despesas decorrentes da presente lei onerarão a dotação de 22.01.10.60.328.2039.3132 do orçamento vigente".
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor - Prefeitura Municipal