Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.601 DE 08 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 09/09/1993: p.09)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "O LIXO QUE NÃO É LIXO" SOBRE A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 51, § 5º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1º
- Cria-se nas escolas da rede municipal de ensino o Programa "O lixo
que não é lixo" que trata da Educação Ambiental e que será implantado em
conjunto através da Secretaria Municipal de Educação e Conselho
Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo Único
- Os estudantes receberão dos grupos de apoio, informações sobre o
programa, assim como material didático e iniciação no processo de
pré-seleção de materiais recicláveis.
Art. 2º
- As escolas participarão do programa encaminhando os materiais
recicláveis aos postos de recebimento implantados por empresas
cadastradas no sistema, que pagarão pelo material recebido.
§ 1º
Paralelamente, além do sistema convencional de coleta de lixo,
caminhões específicos com inscrição "O lixo que não é lixo",
semanalmente receberão os materiais recicláveis nos bairros da cidade.
§ 2º
Fica autorizada para o comércio a coleta diferenciada que será feita
através de "inscrição espontânea dos estabelecimentos" em setor da
Prefeitura que o Executivo determinar.
§ 3º
Para os efeitos desta lei considera-se lixo reciclável domiciliar:
metal, plástico, vidro, papel, papelão, e, orgânicos os restos de
alimentos, animais mortos, vegetais, a poda de grama e árvores.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMPINAS, 08 DE SETEMBRO DE 1993.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 08 DE SETEMBRO DE 1993
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral