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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.273 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 19/11/1992 p.01)

Altera a redação do inciso III do artigo 4º da Lei nº 6.896, de 07 de janeiro de 1991.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O inciso III do artigo 4º da Lei nº 6.896 , de 07 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a concessão de refeição convênio aos servidores municipais e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 4º - ................................................................................................................
III admitidos em regime de trabalho temporário , à exceção de professor substituto"

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal