Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.267 DE 20 DE MAIO DE 1997
(Publicação DOM 21/05/1997 p.01)
Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 1º da Lei nº 7.555, de 07 de julho de 1993, que passa a ser parágrafo 1º remunerando-se os demais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 1º da
Lei nº 7.555
, de 07 de julho de 1993, que passa a ser parágrafo 1º, renumerando-se os demais.
"Art. 1º ..................................................................................................................
§ 1º
Os banheiros deverão ser duplos, com locais destinados aos sexos feminino e masculino.
§ 2º
.............................................................................................................................
§ 3º
............................................................................................................................"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 20 de maio de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Cid Ferreira de Souza