Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº
05/2009
(Publicação DOM 19/02/2009 p.02)
O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 17/02/2009, RESOLVE:
Acatar as considerações da Comissão de Inscrição e Normas, no que se refere a critérios para a concessão de Atestado de Funcionamento às Entidades Beneficentes de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS ).
As Entidades
Beneficentes de Assistência Social deverão apresentar, anualmente, até 15 de
Março de cada ano, os seguintes documentos:
- Cópia do CNPJ (
atualizado )
- Ata de Eleição da
Diretoria
- Relatório de
Atividades do ano anterior
- Plano de Trabalho
do ano em curso
- Balanço
patrimonial de Receita e despesa do ano anterior
- Estatuto Social (
caso tenha ocorrido alteração )
- Certidão Negativa
de Débito atualizada ( CND )
- Caso possua,
apresentar : Utilidade Pública Municipal e/ou Estadual e/ou Federal
Campinas, 17 de Fevereiro de 2009
IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente
do CMAS/Campinas