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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 05/2009

(Publicação DOM 19/02/2009 p.02)

O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 17/02/2009, RESOLVE:

Acatar as considerações da Comissão de Inscrição e Normas, no que se refere a critérios para a concessão de Atestado de Funcionamento às Entidades Beneficentes de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS ).

As Entidades Beneficentes de Assistência Social deverão apresentar, anualmente, até 15 de Março de cada ano, os seguintes documentos:
- Cópia do CNPJ ( atualizado )
- Ata de Eleição da Diretoria
- Relatório de Atividades do ano anterior
- Plano de Trabalho do ano em curso
- Balanço patrimonial de Receita e despesa do ano anterior
- Estatuto Social ( caso tenha ocorrido alteração )
- Certidão Negativa de Débito atualizada ( CND )
- Caso possua, apresentar : Utilidade Pública Municipal e/ou Estadual e/ou Federal

Campinas, 17 de Fevereiro de 2009

IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA
Presidente do CMAS/Campinas