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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.847 DE 22 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 23/01/2013 p.01)

Altera dispositivos do Decreto 17.688, de 06/09/2012, que Dispõe sobre a Criação do Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal Referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se ao Decreto nº 17.837 de 01 de Janeiro de 2013, que dispõe sobre a denominação e a estrutura administrativa das Secretarias Municipais;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alterados o caput e incisos do Art. 3º do Decreto nº 17.688 de 06 de Setembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos é coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, e composto pelos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;

II - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC.

Art. 2º  Ficam alterados os incisos I, II e XIV e revogado o inciso XV do artigo 4º do Decreto nº 17.688 de 06 de Setembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º  A estrutura técnica municipal que dará suporte ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos será formada por dois representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;

II - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
................................................................................................
XIV - Departamento de Defesa Civil

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

REDIGIDO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito