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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.688 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 10/09/2012 p.01)

Dispõe sobre a criação do Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Aeroporto Internacional de Viracopos pode representar papel importante na indução do desenvolvimento local e regional;

CONSIDERANDO a importância de garantir o desenvolvimento sustentável para Campinas, especialmente a partir de seus diferenciais de competitividade como localização geográfica estratégica, logística industrial, transporte multimodal, potencial de inovação e conhecimento tecnológico e de serviços;

CONSIDERANDO que a ampliação prevista para o Aeroporto Internacional de Viracopos, sob responsabilidade da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos S/A, provocará importantes impactos econômicos, urbanos, sociais e ambientais em Campinas;

CONSIDERANDO a complexidade e diversidade de políticas e gestão pública relativas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;

CONSIDERANDO a necessidade de definir instância responsável da Prefeitura Municipal de Campinas para estabelecer relação com os órgãos e empresas relacionadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como garantir a eficiente interface com os órgãos internos da Municipalidade; e

CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar a estrutura técnica municipal para responder às demandas relacionadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Art. 2º  Compete ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos:
I - receber as demandas relacionadas à ampliação do Aeroporto de Viracopos e articular as ações da Prefeitura Municipal de Campinas com os órgãos internos e com os órgãos e agentes externos, na busca de soluções que garantam a adequada inserção deste empreendimento no município;
II - estabelecer mecanismos e procedimentos que visem integrar os setores da Administração no desenvolvimento de ações articuladas para o equacionamento das demandas relacionadas à ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
III - definir mecanismo que vise o gerenciamento dos impactos econômicos, sociais, urbanos e ambientais na cidade recorrente da ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
IV - compatibilizar as políticas públicas dos diversos setores da Administração com a ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
V - garantir canais de transparência e amplo acesso à informação pública a respeito das obras e consequências relativas à expansão do Aeroporto Internacional de Viracopos e da atuação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 3º  O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos é coordenado pelo Gabinete do Prefeito e composto pelos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º  O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos é coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, e composto pelos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal: (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.847 , de 22/01/2013) ( Ver Portaria nº 80.410 , de 05/08/2013-SRH)
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo; (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.847 , de 22/01/2013)
II - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável; (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.847 , de 22/01/2013)
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.847 , de 22/01/2013)
IV - Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.847 , de 22/01/2013)

Art. 4º  A estrutura técnica municipal que dará suporte ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos será formada por dois representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
Art. 4º  A estrutura técnica municipal que dará suporte ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos será formada por dois representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal: (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.847, de 22/01/2013)
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo; (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.847 , de 22/01/2013)
II - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável; (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.847 , de 22/01/2013)
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal de Habitação;
VII - Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC;
VIII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IX - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
X - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
XI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
XII - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
XIII - Secretaria Municipal de Finanças;
XIV - Secretaria Municipal de Receitas;
XIV - Departamento de Defesa Civil; (Nova redação de acordo com o Decreto nº 17.847 , de 22/01/2013)
XV - Defesa Civil;  (Revogado pelo Decreto nº 17.847 , de 22/01/2013)
XVI Secretaria Municipal de Urbanismo (NR) (acrescido pelo Decreto nº 17.722 , de 03/10/2012)

Art. 5º  Os representantes das Secretarias que compõem a estrutura técnica de suporte ao Grupo de Gestão e Acompanhamento da Gestão Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos deverão ser indicados pelos respectivos Secretários e serão nomeados através de Portaria do Prefeito.

Art. 6º  O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos assegurará a organização e funcionamento da estrutura técnica municipal e fornecerá os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.

Art. 7º  O Grupo de Gestão e Acompanhamento da Ação Municipal referente à Ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos fica autorizado a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais informações necessárias para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender a requisição no prazo fixado pelo grupo.

Art. 8º  Os membros do Grupo e da estrutura técnica municipal não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/35892, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES YAKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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