Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 2.732, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962
Revoga o ítem 5 do artigo 2º da Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 12 de setembro de 1962.
MIGUEL VICENTE CURY - Prefeito Municipal
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, aos 12 de setembro de 1962.
DR. PLÍNIO DO AMARAL - Diretor do Departamento do Expediente