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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.287 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 24/11/2012: p.04)

REVOGA O ITEM 3 DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado o item 3 do artigo 2º da Lei nº2.626 de dezembro de 1961, que complementa a Lei nº 640 ,de 28 de dezembro de 1951.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal