Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.648 DE 14 DE DEZEMBRO DE
1995
(Publicação DOM 15/12/1995: p.18)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FAIXAS PARA CICLISTAS NAS AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo nos
termos do
Campinas, 14 de dezembro de 1995
Dr. Romeu Santini
Presidente
Autor: Vereador Sérgio Benassi
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 1995
Eurico Serra
Secretário Geral