Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.231 DE 13 DE MARÇO DE 1997
(Publicado DOM 14/03/1997 p.07)
Obriga Exames Oftalmológicos e Auditivos no início de cada ano letivo aos alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Francisco Sellin, seu Presidente, promulgo nos termos
do
Campinas, 13 de Março de 1997
Francisco Sellin
Presidente
autoria: Vereador Oliveiros Valim
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 13 DE MARÇO DE 1997.
Eurico Serra
Secretário
Geral