Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 201/2005

(Publicação DOM de 10/09/2005 p.06)

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.263 , de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 12.329 , de 27 de julho de 2005, em especial no artigo 14 , que determina a prorrogação dos contratos do sistema de transporte alternativo municipal STAM a partir de seu término;
CONSIDERANDO a reorganização dos sistema de transporte coletivo público, que se inicia com a realização do processo licitatório para outorga da concessão dos serviços da modalidade convencional;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE:

Art. 1º  A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC S/A deverá analisar a situação jurídica e operacional dos termos de permissão do sistema de transporte alternativo municipal STAM, observando, em especial, os seguintes itens:
I - documentação obrigatória, relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, de acordo com o Edital de Concorrência nº 01/98;
II - documentação obrigatória e condições operacionais dos veículos utilizados na execução dos serviços;
III - regularidade das transferências de permissões efetuadas desde 06 de junho de 2002 até o presente momento.

Art. 2º  Caso sejam constatadas irregularidades, a EMDEC S/A deverá tomar as medidas cabíveis, aplicando as penalidades correspondentes, nos termos da Lei nº 11.263/02 e do Decreto nº 14.264/03.
Parágrafo único.  Se as irregularidades apuradas justificarem a aplicação da penalidade de cassação ou a declaração de caducidade da permissão, deverá ser aberto processo administrativo próprio, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º  Os trabalhos deverão ser concluídos em 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução.

Art. 4º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de setembro de 2005

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes