Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 201/2005
(Publicação DOM de 10/09/2005 p.06)
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto na
Lei nº 11.263
, de 05 de junho de 2002;
CONSIDERANDO
o disposto na
Lei nº 12.329
, de 27 de julho de 2005, em especial no
artigo 14
, que determina a prorrogação dos contratos do sistema de transporte alternativo municipal STAM a partir de seu término;
CONSIDERANDO
a reorganização dos sistema de transporte coletivo público, que se inicia com a realização do processo licitatório para outorga da concessão dos serviços da modalidade convencional;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE:
I - documentação obrigatória, relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, de acordo com o Edital de Concorrência nº 01/98;
II - documentação obrigatória e condições operacionais dos veículos utilizados na execução dos serviços;
III - regularidade das transferências de permissões efetuadas desde 06 de junho de 2002 até o presente momento.
Campinas, 09 de setembro de 2005
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes