Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.762 DE 14 DE MARÇO DE 1996
(Publicação DOM 15/03/1996: p.14)
DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE PARQUES E PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO PARA PASSEIOS, SOCIALIZAÇÃO E ADESTRAMENTO DE CÃES
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Dr. Romeu Santini, seu Presidente, promulgo nos termos do
Campinas, 14 de março de 1996
Dr. Romeu Santini
Presidente
autoria: Vereador Luiz Carlos Pinto
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 14 DE MARÇO DE 1996.
Eurico Serra
Secretário Geral