Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 866, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 15/12/2011 p. 27)
REGULAMENTA O ART.10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA OS ANOS DE 2013 A 2016
A Câmara Municipal aprovou e eu, Pedro Serafim, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Para a legislatura de 2013 a 2016 fica fixado o limite que dispõe a Constituição Federal em seu art. 29, VI, F, sendo o dia 31 de dezembro de 2012 a data de referência.
Art. 2º - Aplicam-se também para limitar o previsto no dispositivo anterior o art.39, §4º da Constituição Federal e o art.10, §1º da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Campinas, 14 de dezembro de 2011
PEDRO SERAFIM
Presidente
autoria: Mesa da Câmara
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
ISRAEL MAZZO
Diretor
Geral