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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.560 DE 09 DE ABRIL DE 2012

(Publicação DOM 10/04/2012: p.01)

CRIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DAS RESCISÕES TRABALHISTAS DO SERVIÇO DE SAÚDE DR. CÂNDIDO FERREIRA, EM FUNÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 84, VI, a da Constituição Federal e 75, VIII , da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado acompanhamento das rescisões trabalhistas do Serviço de Saúde Dr. Candido Ferreira em face do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão para acompanhamento das providências decorrentes das exonerações dos empregados do Serviço de Saúde Dr. Cândido Ferreira, em função do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público, com as seguintes atribuições:
I - verificar os cálculos dos benefícios rescisórios e dos impostos e contribuições a serem recolhidos;
II - constatar os efetivos pagamentos das verbas rescisórias por ocasião das homologações junto ao Sindicato ou ao Ministério do Trabalho, bem como o recolhimento dos impostos e contribuições devidos;
III - acompanhar o cronograma das rescisões contratuais e das admissões dos servidores que irão substituí-los.

Art. 2º - A Comissão de que trata este Decreto será composta de 04 (quatro) representantes a serem nomeados pelo Prfeito, por indicação das seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Saúde;
II - Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Art. 3º - A coordenação dos trabalhos desta Comissão ficará a cargo do representante da Secretaria Municipal de Saúde, que se reportará ao seu Secretário mensalmente, através de relatórios e esclarecimentos, sobre o andamento dos trabalhos e, quando necessário, deverá propor as medidas cabíveis para saneamento ou correção de eventuais falhas detectadas.

Art. 4º - Os servidores nomeados nos termos do Art. 2º deste Decreto exercerão as funções definidas neste Decreto por período integral e permanecerão lotados em seus atuais Centros de Custos, como se estivessem em efetivo exercício em suas Secretarias.
Parágrafo único. A Secretaria de Saúde comunicará mensalmente às demais Secretarias envolvidas sobre o cumprimento da jornada de trabalho pelos servidores nomeados.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de abril de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário de Finanças

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão E Controle

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário de Recursos Humanos

FERNANDO LUIZ BRANDÃO DO NASCIMENTO
Secretário de Saúde

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/8548, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral