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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.825 DE 15 DE ABRIL DE 2010

(Publicação DOM 16/04/2010 p.01)

Institui no Município de Campinas o Dia do Geógrafo. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no Município de Campinas, o "DIA DO GEÓGRAFO" a ser comemorado no dia 29 do mês de maio de cada ano.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal oficializará as comemorações, regulamentando-as.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 10.334, de 09 de novembro de 1999.

Campinas, 15 de abril de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO OYA
PROTOCOLADO Nº 10/08/04176