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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.873 DE 25 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 26/06/2010 p.02)

Altera  Art. 3º da Lei 8.724, de 27 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso I do art. 3º da Lei nº 8.724, de 27 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  ......................
I -......................................
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
..........................................
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
..........................................
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
..........................................
h) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
i) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer."

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de junho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

A UTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº 09/10/7888