Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.318 DE 04 DE MARÇO DE 1983
(Publicação DOM 05/03/1983 p.01)
DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DO CARGO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS (IPMC)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 04 de março de 1983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.