Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 04 DE JULHO DE 2008.
(Publicação DOM 05/07/2008 p.32)
Dispõe sobre a remuneração do auxílio refeição dos servidores da Autarquia, e dá outras providências.
O Ilmo. Sr.
Presidente da
SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
, no uso das atribuições
do seu cargo, conferidas pelo disposto nos
incisos
I, III e XIII, do artigo 8º
, da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro
de 1974, e
CONSIDERANDO
a promulgação da
lei nº. 13.344
de 25 de junho de 2008, que dispôs sobre
o auxilio refeição dos servidores municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO
que os reajustes
dos servidores da Autarquia, devem obedecer aos mesmos índices e critérios dos
servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, observando os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
Art. 2
Art. 3
Art. 4
PUBLIQUE-SE.
CUMPRE-SE.
Campinas, 4 de julho de 2008.
JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente
MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor
Administrativo Financeiro
VALDIR APARECIDO DELING
Diretor
Técnico Operacional