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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 10 DE 04 DE JULHO DE 2008.

(Publicação DOM 05/07/2008 p.32)

Dispõe sobre a remuneração do auxílio refeição dos servidores da Autarquia, e dá outras providências.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XIII, do artigo 8º , da Lei Municipal n.º 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e
CONSIDERANDO a promulgação da lei nº. 13.344 de 25 de junho de 2008, que dispôs sobre o auxilio refeição dos servidores municipais e dá outras providências;
CONSIDERANDO que os reajustes dos servidores da Autarquia, devem obedecer aos mesmos índices e critérios dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 2º da Resolução nº 5, de 07 de abril de 2008 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  O valor do auxilio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais fica reajustado para R$400,00 (quatrocentos reais), que será pago em valor proporcional aos servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

PUBLIQUE-SE.
CUMPRE-SE.

Campinas, 4 de julho de 2008.

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
Presidente

MARCELO LUIZ FERREIRA
Diretor Administrativo Financeiro

VALDIR APARECIDO DELING
Diretor Técnico Operacional