Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 04 /2013
(Publicação DOM 19/03/2013 p.08)
Dispõe sobre as atribuições e competências do Professor de Referência de Educação Especial na Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC).
A
Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para
Educação Comunitária, no uso das atribuições dos seus cargos e,
CONSIDERANDO
a Lei Federal Nº 9.394, de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal Nº 14.252
de 02/05/2012, que
garante e prioriza vagas aos portadores de deficiência física e/ou mental, em
idade pré-escolar e escolar, nas matrículas para o período letivo;
CONSIDERANDO
a
Resolução FUMEC Nº 10
, de 11/10/2012,
que regulamenta o processo de atribuição, locais de trabalho e remoção de
classes dos professores efetivos, função atividade, reintegrados judicialmente
e dos diretores educacionais efetivos da FUMEC;
CONSIDERANDO
a
Resolução FUMEC Nº 02
, de 02/04/2012,
que estabelece as diretrizes para o planejamento, a elaboração e a avaliação do
Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais (UEFs) da FUMEC
CONSIDERANDO
a Resolução CNE/CEB n.º 02, de11/02/2001, que dispõe sobre as Diretrizes
Nacionais para Educação Especial;
CONSIDERANDO
a Portaria Nº 78/2011, de 22/07/2011, que homologa o Regimento Escolar
Comum das Unidades Educacionais da FUMEC dos Anos Iniciais da Educação de
Jovens e Adultos
CONSIDERANDO
a Política de Educação Inclusiva no âmbito
da Rede Municipal de Ensino de Campinas/FUMEC;
RESOLVE:
I -
compor a
equipe educacional da FUMEC para discussão e encaminhamentos relativos à
Educação Especial nas respectivas Regionais;
II -
participar
e orientar o trabalho realizado pelos professores de Educação Especial que
atuam nas unidades educacionais da FUMEC, nas respectivas Regionais;
III -
organizar e
manter atualizada a legislação pertinente ao desenvolvimento do trabalho de
Educação Especial;
IV -
acompanhar
e orientar o trabalho desenvolvido na Sala de Apoio Pedagógico (SAPE);
V -
colaborar
com os Diretores Educacionais no processo de atribuição aos professores de EJA
que atuam na Educação Especial nas Regionais da FUMEC e SAPE;
VI -
organizar,
juntamente, com os professores que atuam na Educação Especial o atendimento ao
aluno com deficiência, planejando as ações que possibilitem o seu
desenvolvimento e aprendizado;
VII -
realizar
reunião quinzenal com os professores de EJA que atuam na Educação Especial;
VIII -
desenvolver
e acompanhar as ações referentes à Educação Especial realizadas nas unidades
educacionais FUMEC e demais instâncias da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
IX -
participar
das reuniões intersetoriais desenvolvidas pelas diferentes Secretarias
Municipais;
X -
realizar,
juntamente, com os diretores educacionais o levantamento e o fornecimento de
dados quantitativos e qualitativos referentes à Educação Especial das
Regionais, ao CPEJA;
XI -
planejar
junto ao Núcleo de Educação Especial da Coordenadoria de Educação Básica (CEB),
da Secretaria Municipal de Educação (SME), ações que garantam o acesso e
permanência dos alunos com deficiência, para que estes possam dar continuidade
aos seus estudos;
XII -
indicar,
aos diretores educacionais e ao CPEJA, a necessidade de aquisição de recursos
materiais e pedagógicos para o desenvolvimento do trabalho junto aos alunos com
deficiência das unidades educacionais e sala de apoio pedagógico;
XIII -
planejar e
implementar ações formativas para os professores que atuam na Educação Especial
com o objetivo de aprofundar o conhecimento nas especificidades e estratégias
metodológicas necessárias para cada deficiência;
XIV
- assegurar
as condições necessárias para uma educação inclusiva, acessibilidade e
permanência dos alunos com deficiência em suas Unidades Educacionais;
XV -
acompanhar
os planos de atendimento elaborados pelos professores que atuam na Educação
Especial;
XVI
-
acompanhar as propostas de ações de educação inclusiva realizadas nas Unidades
Educacionais da FUMEC;
XVII -
estabelecer
parcerias e realizar trabalho integrado com as entidades assistenciais para o
acompanhamento dos alunos com deficiência matriculados nas Unidades
Educacionais da FUMEC e
atendidos por estas, em parceria com os diretores educacionais.
Campinas, 07 de março de 2013
SOLANGE
VILLON KOHN PELICER
Secretária
Municipal de Educação e Presidente da FUMEC