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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 04 /2013

(Publicação DOM 19/03/2013 p.08)

Dispõe sobre as atribuições e competências do Professor de Referência de Educação Especial na Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC).

A Secretária Municipal de Educação e Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições dos seus cargos e,
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 14.252 de 02/05/2012, que garante e prioriza vagas aos portadores de deficiência física e/ou mental, em idade pré-escolar e escolar, nas matrículas para o período letivo;

CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 10 , de 11/10/2012, que regulamenta o processo de atribuição, locais de trabalho e remoção de classes dos professores efetivos, função atividade, reintegrados judicialmente e dos diretores educacionais efetivos da FUMEC;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 02 , de 02/04/2012, que estabelece as diretrizes para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais (UEFs) da FUMEC
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB n.º 02, de11/02/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para Educação Especial;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 78/2011, de 22/07/2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC dos Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos CONSIDERANDO a Política de Educação Inclusiva no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campinas/FUMEC;

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer as atribuições e competências do Professor de Referência de Educação Especial que irá atuar junto às Regionais da FUMEC/ CPEJA.

Art. 2º  O Professor de Referência de Educação Especial terá as seguintes atribuições:
I - compor a equipe educacional da FUMEC para discussão e encaminhamentos relativos à Educação Especial nas respectivas Regionais;
II - participar e orientar o trabalho realizado pelos professores de Educação Especial que atuam nas unidades educacionais da FUMEC, nas respectivas Regionais;

III - organizar e manter atualizada a legislação pertinente ao desenvolvimento do trabalho de Educação Especial;
IV - acompanhar e orientar o trabalho desenvolvido na Sala de Apoio Pedagógico (SAPE);
V - colaborar com os Diretores Educacionais no processo de atribuição aos professores de EJA que atuam na Educação Especial nas Regionais da FUMEC e SAPE;
VI - organizar, juntamente, com os professores que atuam na Educação Especial o atendimento ao aluno com deficiência, planejando as ações que possibilitem o seu desenvolvimento e aprendizado;
VII - realizar reunião quinzenal com os professores de EJA que atuam na Educação Especial;
VIII - desenvolver e acompanhar as ações referentes à Educação Especial realizadas nas unidades educacionais FUMEC e demais instâncias da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
IX - participar das reuniões intersetoriais desenvolvidas pelas diferentes Secretarias Municipais;
X - realizar, juntamente, com os diretores educacionais o levantamento e o fornecimento de dados quantitativos e qualitativos referentes à Educação Especial das Regionais, ao CPEJA;
XI - planejar junto ao Núcleo de Educação Especial da Coordenadoria de Educação Básica (CEB), da Secretaria Municipal de Educação (SME), ações que garantam o acesso e permanência dos alunos com deficiência, para que estes possam dar continuidade aos seus estudos;
XII - indicar, aos diretores educacionais e ao CPEJA, a necessidade de aquisição de recursos materiais e pedagógicos para o desenvolvimento do trabalho junto aos alunos com deficiência das unidades educacionais e sala de apoio pedagógico;
XIII - planejar e implementar ações formativas para os professores que atuam na Educação Especial com o objetivo de aprofundar o conhecimento nas especificidades e estratégias metodológicas necessárias para cada deficiência;
XIV - assegurar as condições necessárias para uma educação inclusiva, acessibilidade e permanência dos alunos com deficiência em suas Unidades Educacionais;
XV - acompanhar os planos de atendimento elaborados pelos professores que atuam na Educação Especial;
XVI - acompanhar as propostas de ações de educação inclusiva realizadas nas Unidades Educacionais da FUMEC;
XVII - estabelecer parcerias e realizar trabalho integrado com as entidades assistenciais para o acompanhamento dos alunos com deficiência matriculados nas Unidades Educacionais da FUMEC e atendidos por estas, em parceria com os diretores educacionais.

Art. 3º  Durante o período de exercício das funções de Professor de Referência, o mesmo permanecerá afastado da unidade educacional que lhe foi atribuída na Fase I ou III com jornada semanal de 24 horas/aula.

Art. 4º  Os casos não previstos por esta Resolução serão analisados e decididos pelo Diretor Executivo da FUMEC.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de março de 2013

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC