Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/09/2007: p.01)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDOR EM CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedor, a ser comemorado todos os dias 21 de outubro.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 12.629 , de 23 de setembro de 2006.
Campinas, 18 de setembro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador Dário Saadi
Prot.: 07/08/09003