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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMTR Nº 001/2012

(Publicação DOM 19/06/2012: 21)

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NOS CASOS DE RECEBIMENTO DE NOTAS FISCAIS E/OU BOLETOS PARA PAGAMENTOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA .

O Sr. Secretário Municipal de Trabalho e Renda, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de maior controle das contas a pagar;

CONSIDERANDO todo o disposto no Decreto nº 17.562 , de 16 de abril de 2012, que criou normas internas para controle de pagamentos dentro do prazo de vencimento,

DETERMINA que:

Art. 1º - Toda e qualquer nota fiscal e/ou boletos para pagamento de produtos e/ou serviços contratados por esta Secretaria deverão, após recebidos, serem conferidos e encaminhados em até 02 (dois) dias úteis, ao Setor de Suprimentos, vinculado à Coordenadoria Setorial de Suprimentos/Financeiro do Departamento Administrativo/Financeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

§ 1º. Após conferência do produto e/ou serviço, o funcionário responsável deverá exarar sua assinatura no verso da nota com os dizeres "Serviço Executado" ou "Recebidos e conferidos os produtos", anotando também, a data do recebimento dos produtos e/ou conferência dos serviços.

§ 2º. O disposto no § 1º não exclui a exigência de assinatura e anotação da data de recebimento do produto e/ou conferência do serviço no campo próprio das notas fiscais.

§ 3º. O não cumprimento do disposto no caput, implicará em responsabilização do funcionário que der causa ao retardamento de envio das notas e consequentemente ao atraso dos pagamentos.

Art. 2º - O Departamento de Trabalho e Renda poderá indicar um funcionário responsável pela organização, conferência e encaminhamento das notas fiscais e/ou boletos de pagamentos, oriundos da aquisição de produtos e/ou serviços contratados pela SMTR, no prazo e forma estipulados no art. 1º e seus parágrafos, desta Ordem de Serviço.

Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campinas, 18 de junho de 2012

FRANCISCO SOARES DE SOUZA
Secretário