Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.574 DE 27 DE ABRIL DE 2012
(Publicação DOM 02/05/2012: p.02)
ALTERA O DECRETO Nº 15.434, DE 11 DE ABRIL DE 2006, QUE "REGULAMENTA A LEI Nº 10.396, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE CONCEDE ISENÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA ÀS ENTIDADES VOLTADAS ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS, SOCIAIS OU RECREATIVAS, REVOGA OS DECRETOS Nº 13.951, DE 14 DE MAIO DE 2002, E Nº 14.266, DE 21 DE MARÇO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
"
...............................................
III - as entidades deverão encaminhar relatório à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, até o 10º dia subsequente do trimestre findo, relacionando as ações efetivamente realizadas a título de contrapartida, acompanhado dos respectivos comprovantes;
IV - após analise dos relatórios e seus respectivos comprovantes, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer emitirá certificados de contrapartida a cada entidade, em 2 (duas) vias, sendo uma via para a entidade beneficiada e outra para a SMEL.
"Art. 8º Para efeito de controle, a SMF fornecerá à SMEL, no início de cada exercício, relação com o valor dos lançamentos do IPTU das entidades sócio esportivo culturais beneficiadas com a isenção de que trata a Lei nº 10.396 , de 27 de dezembro de 1999 ." (NR)
"Art. 9º-A. A
apuração da situação fiscal das entidades sócio esportivo culturais, para fins
de subsidiar a decisão de concessão ou não da isenção de que trata o
Campinas, 27 de abril de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
GILTON PACHECO DE LACERDA
Secretário de Finanças
Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 2012/10/13885, em nome do Departamento de Receita Imobiliárias - SMF, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral