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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 035/2007

(Publicação DOM 28/02/2007 p.22)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 008/2007 que prorrogou o prazo para padronização de pintura e comunicação visual dos veículos do serviço de táxi;
CONSIDERANDO a Resolução nº 254/2005 que estabelece condições para substituição de veículo táxi, sem que haja solução de continuidade na prestação do serviço;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Art. 1º da Resolução n.º 254/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º  Em caso de substituição de veículos pelos Permissionários, o veículo que já estiver na cor branca e adequação à padronização de pintura e comunicação visual estabelecida pela Emdec, de acordo com a Resolução 371/02 , não sofrerá solução de continuidade na operação, uma vez que será concedido autorização para permanecer em operação sem a padronização exigida, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de protocolo da solicitação.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes