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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 254/05

(Publicação DOM 27/10/2005 p.13)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 371/2002 que determinou a padronização de pintura e comunicação visual estabelecida pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
CONSIDERANDO a possibilidade de substituição dos veículos em operação e o período compreendido entre a troca do veículo antigo pelo novo, sem que haja solução de continuidade na prestação dos serviços;

RESOLVE:

Art. 1º Em caso de substituição de veículos pelos Permissionários, o veículo que já estiver na cor branca e adequado à padronização de pintura e comunicação visual estabelecida pela EMDEC, de acordo com a Resolução nº 371/02, não sofrerá solução de continuidade na operação, uma vez que será concedida autorização para permanecer em operação sem a padronização exigida, pelo prazo de 30 dias a contar da data de protocolo da solicitação.
Art. 1º  Em caso de substituição de veículos pelos Permissionários, o veículo que já estiver na cor branca e adequação à padronização de pintura e comunicação visual estabelecida pela Emdec, de acordo com a Resolução nº 371/02, não sofrerá solução de continuidade na operação, uma vez que será concedido autorização para permanecer em operação sem a padronização exigida, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de protocolo da solicitação. (nova redação de acordo com a Resolução nº 35, de 28/02/2007-Setransp)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26, de outubro de 2005

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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