Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.914 DE 12 DE AGOSTO DE 1996
(Publicação DOM 12/08/1996: p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.709, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE INSTITUI O PRORENDAS CAMPINAS - PROGRAMA DE INCENTIVO AO AUMENTO DA RENDA DAS FAMÍLIAS POBRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Artigo 10 - .............................................................................................................
Paço Municipal, 12 de agosto de 1996
EDVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas