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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO FUMEC Nº 07/2011

(Publicação DOM 23/06/2011 p.05)

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N.º 05 /2010, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2011 e sua alteração pela Resolução SME/FUMEC n.º 01/2011;
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores da FUMEC durante o mês maio de 2011;
CONSIDERANDO o acordo firmado em Audiência Pública perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, com vistas à finalização da Greve, no qual ficou determinado que não haveria reposição, com exceção para o Ensino Fundamental que tem a obrigatoriedade de cumprir, no mínimo, calendário de 200 dias letivos e 800 horas de trabalho com aluno e de 100 dias letivos e 400 horas semestrais com aluno para EJA;
CONSIDERANDO que é dever do poder público e direito do aluno a garantia do cumprimento dos dias e horas letivos;

RESOLVE:

1. A reposição para as Unidades de Educação de Jovens e Adultos da FUMEC será realizada de forma que o Calendário Escolar, com relação ao número de dias e horas previstos, seja cumprido integralmente.

2. A reposição das aulas poderá ser feita até 22/07/2011 , utilizando, se necessário, o recesso escolar.

3. A Direção da Unidade Educacional deverá organizar o Plano de Reposição que deverá ser enviado à CPJA para homologação até 29/06/2011 .

4. O Plano deverá contemplar a reposição dos dias paralisados, as horas a serem repostas pelos professores, como também o conteúdo a ser desenvolvido.

5. Caso a equipe gestora não consiga viabilizar a reposição com professores em substituição, os diretores das unidades educacionais deverão, juntamente com a entrega do Plano de Reposição, apresentar relatório contendo as providências tomadas e os esforços realizados na busca de solução para reposição das aulas/dias não efetivados em razão da greve.

6. Os professores interessados, tanto da FUMEC como da SME, em substituir as aulas de reposição da greve, receberão pagamento como horas excepcionais.

7. Este Comunicado substitui o Comunicado FUMEC Nº 06 , publicado no DOM de 21 de junho de 2011.

Campinas, 22 de junho de 2011

MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Presidente da FUMEC